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Artigo de Igor Mauler é destaque no ConJur

29 de julho de 2013

A Revista Eletrônica Consultor Jurídico publicou nota destacando o artigo “Resolução 13 é cortina de fumaça na guerra dos portos”, de autoria do sócio Igor Mauler Santiago.

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Por Tadeu Rover

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Na coluna Consultor Tributário, o advogado Igor Mauler Santiago afirma que a Resolução 13 do Senado é uma resposta tímida, desiludida, insincera e arbitrária para a guerra fiscal no âmbito do ICMS. “A guerra dos portos constitui, é verdade, variável especialmente nociva da moléstia, por não se limitar a promover o deslocamento de empresas de um para outro estado da Federação, indo ao ponto de estimular a desindustrialização do país por meio do favorecimento às importações. Mas não é a modalidade quantitativamente dominante e tampouco é “mais inconstitucional” do que as outras, a ponto de justificar remédio à parte, que as deixe de fora”, diz.

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