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Artigo de Eduardo Maneira sobre aumento do IPI repercute na imprensa

26 de setembro de 2011

O Artigo do professor Eduardo Maneira acerca da inconstitucionalidade do do Decreto 7.567, de 15 de setembro de 2011, que majora as alíquotas do IPI incidente sobre veículos produzidos fora do Mercosul, continua repercutindo na imprensa.

Nesta segunda-feira, após decisões judiciais que adiaram a cobrança, o artigo de Eduardo Maneira foi citado em notícias no Site Consultor Jurídico e no Portal R7, confira:

NOTÍCIA CONJUR

Outra liminar adia aumento de IPI de importadora

Depois que a importadora dos carros da montadora chinesa Chery conseguiu adiar por 90 dias a cobrança do aumento do IPI, a Justiça Federal no Distrito Federal concedeu a mesma autorização à importadora Isper Comércio de Veículos Ltda, de Ribeirão Preto, no interior de São Paulo.

O juiz da 5ª Vara da Justiça Federal do DF, José Márcio da Silveira e Silva, se baseou na garantia constitucional da noventena, que prevê prazo de 90 dias para que esse tipo de alteração entre em vigor. A liminar, desta sexta-feira (23/9), determina que a Receita Federal não exija o recolhimento do novo IPI dos veículos trazidos pela importadora até o fim do prazo de 90 dias contados a partir da publicação do decreto. A União pode recorrer.

O Decreto 7.567 aumentou em 30% a alíquota do IPI para os veículos produzidos fora do Mercosul e entrou imediatamente em vigor, no último dia 15 de setembro. De acordo com a norma, entre os requisitos estabelecidos para que não haja aumento do imposto, estão o investimento em tecnologia e o uso de 65% de componentes do Brasil e da Argentina. As montadoras também terão de executar pelo menos seis de 11 etapas de produção no Brasil.

Contra o decreto, o DEM entrou com pedido de Medida Cautelar no Supremo Tribunal Federal para que os seus efeitos sejam suspensos imediatamente, até que o mérito da ação seja analisado. O presidente do partido, senador José Agripino Maia (DEM-RN), afirma que o governo feriu a Constituição ao aumentar o imposto sem respeitar um período de adaptação das empresas. Segundo ele, deveria ter sido dado prazo de 90 dias antes de a nova alíquota entrar em vigor, como prevê a Constituição Federal.

O partido questiona os efeitos práticos do decreto. Entende que a medida vai prejudicar a concorrência e provocar aumento no preço de automóveis nacionais e importados. Há ainda o receio de que uma corrida por peças e componentes nacionais inflacione os preços. “É um protecionismo com efeito colateral inconveniente”, afirmou Agripino.

“Os veículos importados estavam estabelecendo uma concorrência com o produto nacional, segurando e até promovendo a baixa do preço do produto nacional”, completou o presidente do DEM. O partido também irá questionar a possibilidade de que as montadoras estrangeiras entrem com arguição contra o Brasil na Organização Mundial do Comércio (OMC) por causa do protecionismo à indústria nacional.

Em artigo publicado nesta quinta-feira (22/9), na ConJur, o tributarista Eduardo Maneira também questiona a constitucionalidade do decreto. Segundo o advogado, o Executivo aumentou a alíquota do IPI quando a Medida Provisória 540, de agosto de 2011, trata apenas da redução da alíquota. A entrada em vigor imediata da norma, como também argumenta o DEM na ação, afronta o artigo 150, inciso III, alínea c, da Constituição Federal, segundo o qual, o prazo para a nova lei começar a valer é de 90 dias.

Revista Consultor Jurídico, 24 de setembro de 2011

NOTÍCIA R7

Outra liminar adia em 90 dias a cobrança do aumento de IPI de importadora

Justiça Federal de São Paulo concedeu a mesma autorização dada a Chery para Isper.

Depois que a importadora dos carros da montadora chinesa Chery conseguiu adiar por 90 dias a cobrança do aumento do IPI, a Justiça Federal em São Paulo concedeu a mesma autorização à importadora Isper Comércio de Veículos Ltda, de Ribeirão Preto, no interior do estado.

O juiz substituto da 7ª Vara Federal, José Márcio da Silveira e Silva, se baseou na garantia constitucional da noventena, que prevê prazo de 90 dias para que esse tipo de alteração entre em vigor. A liminar, da última sexta-feira (23), determina que a Receita Federal não exija o recolhimento do novo IPI dos veículos trazidos pela importadora até o fim do prazo de 90 dias contados a partir da publicação do decreto. A União pode recorrer.

O Decreto 7.567 aumentou em 30% a alíquota do IPI para os veículos produzidos fora do Mercosul e entrou imediatamente em vigor, no último dia 15 de setembro. De acordo com a norma, entre os requisitos estabelecidos para que não haja aumento do imposto, estão o investimento em tecnologia e o uso de 65% de componentes do Brasil e da Argentina. As montadoras também terão de executar pelo menos seis de 11 etapas de produção no Brasil.

Contra o decreto, o DEM entrou com pedido de Medida Cautelar no Supremo Tribunal Federal para que os seus efeitos sejam suspensos imediatamente, até que o mérito da ação seja analisado. O presidente do partido, senador José Agripino Maia (DEM-RN), afirma que o governo feriu a Constituição ao aumentar o imposto sem respeitar um período de adaptação das empresas. Segundo ele, deveria ter sido dado prazo de 90 dias antes de a nova alíquota entrar em vigor, como prevê a Constituição Federal.

O partido questiona os efeitos práticos do decreto. Entende que a medida vai prejudicar a concorrência e provocar aumento no preço de automóveis nacionais e importados. Há ainda o receio de que uma corrida por peças e componentes nacionais inflacione os preços. Agripino afirmou que este “é um protecionismo com efeito colateral inconveniente”.

– Os veículos importados estavam estabelecendo uma concorrência com o produto nacional, segurando e até promovendo a baixa do preço do produto nacional.

O partido também irá questionar a possibilidade de que as montadoras estrangeiras entrem com arguição contra o Brasil na OMC (Organização Mundial do Comércio) por causa do protecionismo à indústria nacional.

Em artigo publicado nesta quinta-feira (22), na ConJur, o tributarista Eduardo Maneira também questiona a constitucionalidade do decreto. Segundo o advogado, o Executivo aumentou a alíquota do IPI quando a Medida Provisória 540, de agosto de 2011, trata apenas da redução da alíquota. A entrada em vigor imediata da norma, como também argumenta o DEM na ação, afronta o artigo 150, inciso 3, alínea c, da Constituição Federal, segundo o qual, o prazo para a nova lei começar a valer é de 90 dias.

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