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Conjur menciona XIV Congresso Internacional de Direito Tributário

03 de dezembro de 2010
O Consultor Jurídico publica hoje reportagem sobre o ministro do STF Gilmar Mendes, destacando os comentários da professora Misabel Derzi durante o XIV Congresso Internacional de Direito Tributário.
Gilmar Mendes, o ex-presidente que ninguém esquece
Ao receber a mais alta comenda da Ordem do Mérito do Congresso Nacional, o ministro Gilmar Mendes entra para a história não apenas como o mais famoso ministro do STF como também o mais reverenciado ex-presidente do tribunal.
Trata-se do único ministro do STF com mais de 2 milhões de remissões no Google. É o mais aplaudido e o mais vaiado. No confronto de qualidade entre quem ataca e quem defende, porém, o cordão dos favoráveis é mais respeitável. Não por acaso, o projeto lançado em sua gestão, de amparo a ex-detentos recebeu nesta sexta-feira (3/12) o Prêmio Especial do Innovare e, na quarta-feira (1/12) tornou-se o primeiro ministro do STF a receber a Grã Cruz do Congresso, as vênias das associações de juízes, dos advogados e da chamada grande imprensa, que lhe dedicou editoriais consagradores ao deixar o comando do Supremo e do CNJ.
Ao passar o cargo para Cezar Peluso, o ministro mereceu recepção no Palácio da Alvorada oferecida pelo presidente Lula — um tipo de deferência que se dá a quem inicia mandato. Lula convidou os dois. Foi a primeira de uma série de homenagens que ainda não acabou. Depois de Lula foi a vez do Superior Tribunal de Justiça adotar a iniciativa incomum de manifestar seu reconhecimento ao ex-presidente. Reverências iguais partiriam ainda da Associação dos Magistrados Brasileiros e do Conselho Nacional de Justiça.
A grande imprensa não costuma se ocupar de beija-mãos e rapapés. No que faz bem. Mas o volume e a insistência com que se tem distinguido Gilmar Mendes são significativos. Ao encerrar sua ruidosa gestão, o ministro tinha a agenda ocupada pelos três meses seguintes por demandas festivas em diversos estados. Foi recebido em almoço pelo Instituto dos Advogados de São Paulo na mais disputada jornada de sua história e, no mesmo dia, foi reconhecido pelo TRF da 3ª Região. Além de duas homenagens prestadas pela OAB paulista, a advocacia reuniu alguns dos mais conhecidos criminalistas do país para celebrar a epopéia de Gilmar à frente do STF e do CNJ. O orador oficial do encontro foi o ex-ministro da Justiça, José Carlos Dias, para quem o ministro “deu grandeza política à Suprema Corte, com a respeitabilidade de um juiz garantista que soube encarnar a esperança de ter o direito de defesa respeitado no país”. Dias disse também que coube ao homenageado dar transparência à Justiça e superar “a era do juiz cabisbaixo e recluso”. Lembrou ainda os mutirões judiciais e as iniciativas inéditas no sentido de conferir algum respeito aos sentenciados.
O ministro foi elogiado por ter feito jorrar luzes sobre a ala circense do MPF, na sua seção paulista, onde um grupo de procuradoras e procuradores elegeu os relatórios do delegado Protógenes Queiroz como modelo de investigação policial. Gilmar deixou a nu também o grupo de jornalistas que fabricam notícias pagas e as embrulham como idealismo.
Posições como essa não ajudaram a reduzir a fama de briguento do ministro. Mas ao menos nas questões em que mais foi combatido, aos poucos se vê que ele estava certo. No campo técnico, com a absorção das inovações, inicialmente minoritárias, da súmula vinculante e da repercussão geral; no campo social, com os projetos de amparo aos egressos do sistema penal; no campo político-ideológico, com o breque que deu ao engodo das operações policiais fraudadas, produzidas por encomenda e que depois esboroaram por falta de recheio. Logo ele, criticado por suposto conservadorismo, tornou-se símbolo da defesa dos direitos humanos, o que lhe deu o Prêmio Franz de Castro Holzwarth da OAB paulista e o Prêmio Luís Gama do Instituto Pro Bono.
Em setembro, foi homenageado em com o título de Conselheiro Honorário do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, aprovado por unanimidade pelo plenário do conselho, pelos “relevantes serviços prestados à execução penal”, notadamente com o projeto “mutirões carcerários”.
Tido por fiscalista, Gilmar teve dedicado a ele o XIV Congresso Internacional de Direito Tributário, segundo a professora Misabel Derzi, “por sua refinada contribuição teórica ao Direito Constitucional brasileiro” e por ter capitaneado “reformas constitucionais e legislativas tendentes a dar maiores celeridade, previsibilidade e uniformidade às decisões judiciais em feitos repetidos, que encontram terreno fértil na seara tributária”.
Gilmar não é nem quer ser unanimidade. Transita com desenvoltura em terrenos minados e nas hostes
adversárias sem receio de fazer mais inimigos — o que faz dele um alvo ambulante. Mas, como personagem de sua época, para o bem ou para o mal, nunca poderá ser acusado de se omitir.
Revista Consultor Jurídico, 4 de dezembro de 2010

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