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ConJur ouve Igor Mauler sobre proposta que permite indicação de juízes pela OAB

07 de outubro de 2013

O sócio Igor Mauler Santiago foi ouvido pela Revista Eletrônica Consultor Jurídico acerca da proposta que permite à OAB indicar julgadores em órgãos de contencioso administrativo.

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Proposta permite indicação de juízes pela OAB

Por Livia Scocuglia

Permitir que a OAB indique julgadores em órgãos de Contencioso Administrativo, autorizar expressamente a participação dos advogados nesses colegiados e criar regras mínimas nacionais para padronizar os julgamentos. Essas foram as principais propostas apresentadas em reunião das comissões de Direito Tributário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e do estado de Pernambuco, nesta sexta-feira (4/10), no Recife.

Igor Mauler passa a colaborar com nova coluna na ConJurDurante o encontro, foi aprovada uma moção para que a OAB tenha a prerrogativa de indicar julgadores — tanto no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), quanto nas seccionais do Contencioso Administrativo estadual e municipal. Segundo o advogado Igor Mauler Santiago, do escritório Sacha Calmon Misabel Derzi – Consultores e Advogados e membro do conselho da OAB, a proposta para que a Ordem possa indicar os julgares se faz necessária diante do seu papel de promotora do aprimoramento institucional e da garantia da ordem jurídica. Hoje, metade dos julgadores é do Fisco e a outra metade é dos contribuintes

Além disso, também foi apresentada proposta para que advogados atuem como juízes. O artigo 28, inciso II, do Estatuto da Advocacia diz que advogados podem atuar em conselhos administrativos que julgam processos tributários — como Carf, os tribunais de impostos e taxas (TITs) e os conselhos municipais de tributos. Isso porque o dispositivo não se aplica a quem integra esses órgãos colegiados. Para o Conselho Federal da OAB, a vedação só vale para aqueles juízes administrativos que recebem remuneração.

Entretanto, alguns juízes não têm acolhido a interpretação da OAB e estão anulando acórdãos administrativos pelo fato de haver advogados entre os julgadores — independentemente da questão de mérito. Segundo essas decisões, o Estatuto da Advocacia veda a participação de advogados em órgãos julgadores. Desde 2004, já houve ao menos nove decisões nesse sentido.

Mauler afirmou que a comissão de Direito Tributário vai sugerir ao Conselho Federal que adote o Projeto de Lei para alterar o estatuto. O objetivo é deixar claro que a vedação não atinge os julgadores que não recebem remuneração e que façam o julgamento gratuitamente em prol da coletividade.

Outro ponto do debate foi em relação ao Projeto de Lei no Senado (PLS 222/2013) que cria normas gerais para o Contencioso Administrativo. Isso porque, o Carf, os estados e municípios seguem regras próprias. “Para os contribuintes a advogados que atuam em diferentes estados e municípios a situação é caótica. Eles devem acompanhar diversas legislações que mudam a cada momento”, explica.

O projeto de lei visa criar regras mínimas nacionais, como nomenclatura de recurso, prazo e condições de admissibilidade. O objetivo é tornar a situação fiscal do Brasil menos complexa e dar mais segurança e previsibilidade ao sistema tributário. O encontro teve a participação do professor José Souto Maior Borges. Também participaram membros da comissão federal da OAB e do estado de Pernambuco, conselheiros do Carf e membros de outras comissões estaduais.

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