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Correio Braziliense entrevista Gabriel Mendonça

11 de agosto de 2009
A edição de hoje do jornal Correio Braziliense, em reportagem acerca da decisão do juiz Fausto de Sanctis de fechar um fundo de ações do Banco Opportunity, entrevistou Gabriel Prado Amarante de Mendonça para comentar o assunto.
Liquidação de fundo assusta investidores
Decisão do juiz Fausto de Sanctis de fechar fundo de R$ 950 milhões diante das denúncias contra Daniel Dantas provoca insegurança
PAOLA CARVALHO
A ordem judicial de liquidação de um fundo de ações do Banco Opportunity, com patrimônio de cerca de R$ 950 milhões e 23 cotistas, levanta a polêmica no mercado sobre a segurança dessa modalidade de investimento no país. Especialistas acreditam que a determinação do juiz Fausto De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, que acatou a denúncia contra o banqueiro Daniel Dantas e mais 13 réus por crimes como lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta, como resultado da Operação Satiagraha, abre precedente para interferências da Justiça no sistema financeiro. A decisão também abala a credibilidade dos investidores estrangeiros no Brasil.
A desembargadora do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, Ramza Tartuce, concedeu liminar que suspende a venda e a liquidação do fundo até que o recurso seja julgado. Os ativos, portanto, permanecem bloqueados, como estão desde setembro de 2008. A juíza argumentou que pôr fim ao fundo “traria consequências imprevisíveis ao mercado financeiro, até mesmo pelo expressivo valor que possui”. De Sanctis determinou à Corretora BNY Mellon, a administradora, a liquidação do Opportunity Special Fundo de Investimento em Ações em até 48 horas depois da ciência da decisão. O juiz pretendia que os papéis do fundo fossem vendidos e o valor arrecadado, depositado em uma conta judicial na Caixa Econômica Federal.
A decisão, inédita, surpreendeu o mercado. E a suspensão da venda era mais que esperada. “O mercado de capitais é complexo e não convive com incertezas”, afirmou o advogado tributarista e diretor da Gaspariano, Fabro, Roman e Sachet Advocacia, Marcelo Gaspariano. Segundo ele, um fundo de ações aplica em papéis de companhias de capital aberto, e a sua venda imediata derrubaria o preço, provocando prejuízos para qualquer aplicador. “A notícia da liquidação do fundo feriu o mercado de capitais, que é lastreado na confiança”, criticou.
Gaspariano explicou que um fundo tem CNPJ próprio. Caso um banco quebre, por exemplo, o fundo sobrevive porque o dinheiro ali acumulado não faz parte dos ativos do banco, mas sim dos cotistas. Por isso, uma das alternativas acertadas seria entregar o fundo para outro gestor, de outra instituição financeira inclusive, para traçar uma estratégia de alienação do capital para que não haver impactos ao investidor, para a bolsa nem para a imagem do mercado financeiro brasileiro.
Para o sócio do escritório Sacha Calmon Misabel Derzi Consultores e Advogados, Gabriel Prado Amarante de Mendonça, “o juiz tem por obrigação aplicar a lei. Não pode deixar de cumpri-la simplesmente porque vai ser ruim para a economia. E se houve uma decisão como essa é porque juridicamente ela é possível e pode ser aplicada.” Em nota técnica da Tendências Consultoria, o ex-ministro da Fazenda Maílson da Nóbrega disse que “o prejuízo não afetaria apenas os cotistas acusados no processo, mas outros cotistas não acusados de qualquer conduta ilícita. Outros detentores dos mesmos ativos que estivessem se desfazendo deles no período de execução da decisão”.
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A notícia da liquidação do fundo feriu o mercado de capitais, que é lastreado na confiança”
Marcelo Gaspariano, advogado tributarista
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