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Eduardo Maneira escreve sobre CPMF no jornal O Globo

03 de julho de 2006

A edição de hoje do jornal O Globo traz artigo de Eduardo Maneira sobre a intenção do Governo Federal de transformar a CPMF em tributo permanente.

Eficaz e simples \"\"/

Eduardo Maneira

Recentemente o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, manifestou a intenção do governo de transformar a CPMF em uma contribuição permanente. Os discursos políticos buscam, normalmente, colher dividendos criticando a cobrança da CPMF. Todavia, a manutenção de sua cobrança deve trazer mais benefícios do que prejuízos.

A CPMF foi instituída pela lei n 9.311, de 1996, tendo por suporte constitucional o artigo 74 do Ato das Decisões Constitucionais Transitórias (que previu a sua cobrança por dois anos), e substituiu o antigo IPMF (Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira), idealizado pelo ex-ministro da Saúde Adib Jatene para socorrer o setor da saúde pública.

O prazo de validade da contribuição foi sucessivamente prorrogado por emendas à Constituição. A última foi em 2003, quando ficou estabelecido que a CPMF só poderá ser cobrada até dezembro de 2007.

A CPMF arrecadou mais de R$ 30 bilhões em 2005, resultado este da aplicação de uma alíquota de 0,38% incidente sobre as mais diversificadas movimentações ou transmissões de valores, de créditos e de direitos de natureza financeira.

Sem entrar no mérito de que os recursos da CPMF não se destinam integralmente à finalidade para a qual foi criada, o fato é que a contribuição tem uma base amplíssima, além de possuir uma dinâmica simples e eficaz, gerando grande arrecadação e pouco litígio entre a Fazenda e os contribuintes.

Sua transformação em contribuição permanente, além de livrar o governo do custo político que cada prorrogação acarreta, é certamente melhor do que qualquer outra alternativa de cunho fiscal que tenha por missão arrecadar os R$ 30 bilhões anuais que se recolhem pela CPMF.

Por fim, a perpetuação da CPMF terá o saudável significado de dar transparência e legitimidade a uma realidade de mais de 13 anos.

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