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Estado de Minas repercute opinião de Prof. Sacha Calmon

18 de dezembro de 2009
O jornal Estado de Minas publica reportagem, em sua edição de hoje, acerca das medidas anunciadas pela Receita Federal para aumentar a fiscalização nas grandes empresas. O professor Sacha Calmon foi entrevistado para comentar o assunto.
 
 
Cerco maior aos sonegadores
 
Receita Federal vai pôr até fiscais dentro das grandes empresas a partir do ano que vem
 
Paola Carvalho
 
Depois de fechar o cerco a pessoas físicas e pequenas e médias empresas, a Receita Federal surpreendeu ontem ao anunciar a mais dura medida de fiscalização dos últimos anos. Grandes empresas sofrerão a partir do ano que vem fiscalização ininterrupta com a presença física permanente de auditores fiscais em suas dependências para controlar o pagamento de tributos e a emissão de documentos, como notas fiscais. Também terão que se adequar a reduzir à metade os períodos de apuração e prazos de recolhimento dos tributos. Novas medidas de reforço na fiscalização serão tomadas em breve, segundo o subsecretário de Fiscalização, Marcos Vinícius Neder. “Estão vindo algumas maldades por aí. Aos poucos, vocês vão ver”, disse.
 
Por meio da Instrução Normativa (IN) 979, publicada ontem no Diário Oficial, o fisco regulamentou o Regime Especial de Fiscalização (REF) com uma “medida de exceção” para reforçar o combate à sonegação de grandes devedores. Além disso, a IN estabelece em 150% a multa por infrações, dobrando o valor normalmente cobrado. “Isso, na verdade, é uma chantagem. A sonegação não está nas grandes empresas, que sofrem controle da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), dos acionistas, da auditoria interna, auditoria externa, assembleia e por aí vai. Na minha opinião, não deixa de ser jogada política”, criticou o tributarista Sacha Calmon.
 
Para o vice-presidente da Associação Brasileira de Direito Tributário (Abradt), Janir Adir, todas as medidas que vêm sendo somadas no fim deste ano são no sentido de aumentar a fiscalização e a eficiência na cobrança de tributos para recuperar perdas, seja pela crise, seja pela troca de diretoria no órgão. “A Receita, vez por outra, já utilizava essa sistemática. É sabido, porém, que a sonegação é maior nas micro e pequenas empresas. Podemos concluir, então, que ela vai se concentrar onde pode arrecadar mais”, avalia. O sub-secretário de fiscalização destacou que é uma medida pela qual a Receita vai controlar a “boca de caixa” da empresa. “É dura, mas será usada com parcimônia”, afirmou Neder.
 
As empresas que forem incluídas no REF terão que usar compulsoriamente um controle eletrônico das suas operações entregue pela Receita. Esse controle eletrônico será feito diariamente. As emissões de documentos comerciais e fiscais da movimentação financeira da empresa também ficarão sob controle especial dos auditores. O subsecretário disse que essa medida é importante para aumentar a percepção de risco do contribuinte. Segundo ele, o que garante a arrecadação é a certeza de punição do infrator. Neder explicou que as empresas sujeitas ao REF são grandes devedoras contumazes, que frequentemente são autuadas pela Receita, mas que continuam operando, prejudicando a concorrência entre as empresas.
 
A última grande ofensiva da Receita sobre os grandes contribuintes foi a “Operação Ouro de Tolo”, que teve início em 19 de outubro e se estendeu até ontem. O órgão enviou mandados de procedimento fiscal para 146 empresas responsáveis por uma queda de R$ 33,4 bilhões na arrecadação federal. Os nomes não foram revelados. Ainda dentro da estratégia de combater a sonegação e reforçar os cofres, a Receita anunciou na semana passada que vai, a partir do ano que vem, pedir automaticamente a inscrição no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) da pessoa jurídica que estiver inadimplente e não quitar seus débitos no prazo definido após a notificação do fisco. Já na quarta-feira informou estender aos contribuintes com imposto a restituir a multa por apresentar despesas irregulares na declaração do Imposto de Renda, a exemplo de gastos com saúde e educação que não puderem ser comprovados. Quem declarar o valor do imposto retido na fonte diferente do total que foi efetivamente recolhido também será multado. A multa é de 75% sobre o total restituído a mais. Se a Receita conseguir provar que houve má-fé (intenção de dolo), a multa sobe para 150%.
 
 
 

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