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Fernando Moura fala ao Valor Econômico sobre o programa do Refis
23 de novembro de 2009
O jornal Valor Econômico publica hoje matéria sobre o fato de a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional passarem, a partir de dezembro, a informar aos contribuintes quais os pedidos de adesão ao “Refis da Crise” que foram aceitos. Fernando Moura foi entrevistado para comentar o assunto.
A reportagem foi reproduzida pelo site Intelog.
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Laura Ignacio e Luiza de Carvalho, de São Paulo e Brasília
A partir do dia 14 de dezembro, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) começam a informar aos contribuintes quais os pedidos de adesão ao chamado “Refis da Crise” – o mais benéfico programa de parcelamento de débitos tributários do governo federal – foram aceitos. Além disso, para aderir ao parcelamento, as empresas poderão desistir das ações judiciais e recursos administrativos em trâmite até 28 de fevereiro. Essas determinações foram estabelecidas pela Portaria Conjunta nº 13, publicada na sexta-feira. Advogados reclamam que as mudanças constantes – esta já é a quarta portaria que regulamenta o Refis – têm feito com que as empresas desistam de aderir ao programa.
As informações sobre o deferimento dos pedidos de adesão estarão disponíveis nos endereços eletrônicos da Receita e da PGFN na internet. As empresas que optaram pelo pagamento dos débitos à vista, usando prejuízos fiscais ou base de cálculo negativa da CSLL, também saberão se foram aceitos pelos sites. Os prejuízos fiscais são comuns entre grandes empresas. Eles são acumulados quando elas não têm lucro em determinado período. Todo mês, as empresas podem usar esse prejuízo para diminuir até 30% da base de cálculo do Imposto de Renda. No Refis, não há limites. As empresas podem usar este prejuízo para reduzir até 100% dos débitos a pagar por meio do Refis. “Mas só vale o prejuízo fiscal declarado até novembro de 2008”, alerta o advogado Marcelo Annunziata, do escritório Demarest & Almeida.
A portaria conjunta causou polêmica entre especialistas. Pela Lei nº 11.941, de 2009, que instituiu o Refis, a desistência deveria ser feita até 30 de dezembro. Com isso, diversas empresas alegaram ser inviável participar do Refis. Isso porque elas teriam que desistir do processo antes de saber se a adesão foi deferida. Agora, esse prazo foi prorrogado para 28 de fevereiro, mas pode não resolver esse problema.
Isso porque a divulgação das informações sobre as adesões “a partir de” 14 de dezembro significa que elas estarão disponíveis pouco a pouco. Esse é o entendimento do advogado Marcos Joaquim Gonçalves Alves, do Mattos Filho Advogados. Assim, para ele, as empresas continuarão a correr o risco de desistir de ação judicial e não ter o débito incluído no Refis. O advogado Fernando Moura, do escritório Sacha Calmon, Misabel Derzi Consultores e Advogados, concorda. “Esse processo deve se encerrar apenas no segundo semestre de 2010”, diz. Já o advogado Daniel Tito, do escritório Rodolfo Gropen Advocacia, destaca que a prorrogação do prazo para desistir dos processos traz maior segurança ao contribuinte.