A edição de hoje do jornal Folha de São Paulo traz matéria acerca da proposta de inscrever os débitos com o governo nos sistemas de proteção ao crédito, destacando a opinião de Igor Mauler Santiago sobre o assunto.
Esta reportagem foi reproduzida pelos jornais Diário do Comércio, de Minas Gerais, Correio do Estado, de Mato Grosso do Sul e Diário de Canoas, do Rio Grande do Sul e ainda pelos sites Folha Online, SEGS, Direito do Estado e UNICOS, União Nacional dos Consumidores de Seguros.
Devedor de tributo acima de R$ 1.000 deve ir ao SPC
Governo enviará relação de devedores a empresas de proteção ao crédito
Tributaristas vêem coação ao pagamento antes de discussão judicial; para procurador, contribuinte que deve tem de pagar
LEANDRA PERES
A inclusão dos devedores da União em sistemas de proteção ao crédito alcançará todas as dívidas superiores a R$ 1.000 e não será limitada à Serasa. O governo também vai disponibilizar a lista de quem não paga tributos ao SPC e à Equifax, empresas que já pediram acesso aos dados, segundo o procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Adams.
O objetivo do governo é que em até um ano após a regulamentação da medida, prevista para outubro, os 3 milhões de devedores estejam inscritos nos sistemas de proteção ao crédito. Já a comunicação de novos débitos será feita um mês depois que o contribuinte for notificado pelo governo de sua inscrição na dívida ativa.
Todos os tipos de débitos com o governo serão incluídos na lista: impostos não pagos, contribuições à Previdência Social, empréstimos do crédito rural que não foram pagos e multas aplicadas que não foram recolhidas, entre outros. As informações do governo vão incluir pessoas físicas e jurídicas.
As exceções serão as dívidas que estiverem totalmente cobertas por garantias, como depósitos judiciais, as que estiverem parceladas e em dia e também quando houver decisão judicial favorável ao devedor.
Para evitar inscrições indevidas, a proposta em estudo pelo governo é suspender as inscrições na Serasa, SPC e demais sistemas em caso de contestações dos devedores. Assim, a pessoa que tiver uma operação de crédito negada por uma inscrição indevida na Serasa, por exemplo, terá de procurar a instituição e apresentar sua defesa, levando o comprovante de pagamento ou parcelamento da dívida ou sentença judicial.
A partir daí, o nome do devedor será retirado da lista e não reaparecerá até que a Procuradoria da Fazenda analise se a contestação é correta ou não. Se o contribuinte tiver razão, a inscrição na Serasa será suspensa. Se o governo não aceitar os argumentos, o registro volta. Mas o ônus da defesa será sempre do contribuinte.
A proposta do governo é criticada por tributaristas. O principal argumento é que, ao inscrever o devedor na Serasa, o governo está coagindo-o ao pagamento e evitando uma discussão judicial. Essa é a opinião do advogado Ives Gandra da Silva Martins, professor de direito do Mackenzie, e de Igor Mauler Santiago, professor de direito tributário da UFMG.
Para Adams, não há coação, mas o uso de instrumento legal para agilizar as cobranças. "O sistema [de proteção ao crédito] induz ao pagamento e à regularização [fiscal]. O que não posso é admitir uma situação em que o contribuinte deve, não nega e não paga."