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Gazeta Mercantil publica artigo do Prof. Sacha Calmon

12 de setembro de 2007

A edição de hoje do jornal Gazeta Mercantil traz artigo do Prof. Sacha Calmon sobre o sistema tributário brasileiro.  

Ótima arrecadação e péssimo sistema  

A arrecadação federal bate recordes. O sistema tributário funciona. A retomada do crescimento, em parte, é responsável pela eficácia das máquinas fiscais. O Brasil arrecada 36% do PIB revisado, 2 trilhões e 200 bilhões de reais ou 1 trilhão e cem bilhões de dólares tomando-se a paridade de 2 por 1. Por outro indicador, o do poder real de compra das moedas face a uma cesta de 120 universais bens e serviços, o resultado não difere.  

A 10ª economia do mundo tem capacidade arrecadatória superior a todos os países das Américas e aproxima-se dos países nórdicos, onde a homogeneidade da sociedade é maciça e os governos são eficazes em retornos sociais às populações, diversos do nosso. Não apenas o crescimento econômico que explica o êxito. Há fatores coadjuvantes: a tributação pelo imposto de renda – inescapável – sobre 7 milhões de funcionários públicos no todo federativo e sobre o restante dos assalariados e prestadores de serviços. O IR e IOF e CPMF cobrados nas operações financeiras, na fonte, por substituição, pelos agentes financeiros, igualmente inescapáveis. As contribuições previdenciárias, antecipadas pelos tomadores e empregadores, incidentes no mercado formal. Os mecanismos de substituição tributária progressiva e regressiva a ponto de sermos quase monofásicos nos impostos sobre a circulação de bens e serviços (importação, IPI, PIS, Cofins, Cide, ICMS, ISS).  

Produtos como energia, combustíveis, fármacos, siderúrgicos, cimento, automobilísticos, partes e peças, papel e celulose, petroquímicos e serviços de telecomunicações e transportes, são todos tributados no começo do ciclo, computando-se por presunção o valor das operações subseqüentes, quando não se concentram nos grandes receptores de insumos: cooperativas de leite, frigoríficos, indústrias de metalurgia, cimenteiras, siderúrgicas. Inexistisse a informalidade empresarial e empregatícia e a desintermediação bancária relativa, por causa da CPMF, a carga de arrecadação brasileira bateria em 50% do PIB, absoluto despautério, segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT).  

A sonegação é marginal, restrita aos agentes pequenos e médios, mormente os informais. Os fiscos, baseados no princípio da "presunção de legitimidade dos atos administrativos", multiplicam formas de agressão à propriedade e a iniciativa privada e livre concorrência, aponto de amedrontar os empreendedores. O laboratório de maldades vai além. Pleiteia-se uma norma geral anti-elisiva que restrinja as formas lícitas de economia fiscal, concedendo-se aos agentes fiscais o poder geral de desqualificar atos e negócios jurídicos praticados pelos particulares, desde que inexista propósito negocial implícito contra o princípio de legalidade negativo de uso da analogia. Se o propósito for extrínseco ao negócio ele será desqualificado, como se o tributo não fosse custo, tanto como o trabalho, onde se multiplicam técnicas de desempregar. O tributo vale mais que o progresso e a subsistência digna dos brasileiros assalariados.  

Sacha Calmon – Advogado tributarista, professor titular de direito tributário da UFRJ e sócio do escritório Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados.    

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