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Igor Mauler fala ao Brasil Econômico sobre novas regras do ICMS

15 de junho de 2012

O Jornal Brasil Econômico ouviu o sócio Igor Mauler Santiago acerca das novas regras do ICMS, definidas pela resolução que trata da chamada “Guerra dos Portos”. Confira a matéria:

Brasil

Estados menores são mais afetados pelas medidas
Críticas citam beneficiamento de portos próximos a  grandes centros consumidores.

Gustavo Machado

As novas regras do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e  Serviços (ICMS), definidas pela   Resolução 13/2012 (mais conhecida  como Resolução 72, que trata da Guerra dos Portos), não só equalizam os tributos cobrados pelos Estados, como também beneficiam  as unidades com maior poder de consumo.

A importação por meio de Estados menores, como Espírito  Santo e Santa Catarina, por exemplo — os maiores críticos da medida—perde atratividade, pois o custo logístico supera qualquer  incentivo fiscal que estes estados ainda possam fornecer aos importadores. “Santa Catarina,  por exemplo, já perdeu muito. Um dos portos do estado, privado  e que opera  basicamente contêineres, está  praticamente  parado desde que a medida foi editada”, diz a advogada Renata  Sucupira, do Velloza & Girotto Advogados.

Outro ponto de discussão é a  substituição tributária no comércio exterior, que adiciona um entrave aos benefícios dados pelos  estados de origem—onde desembarcam  as importações. Como o  importador terá de recolher o  ICMS incidente sobre o produto  até o consumidor final, as unidades  perdem margem de manobra  para atrair os comerciantes, já que a maior parte dos impostos  arrecadados será repassada ao estado  de destino a partir da entrada em vigor da resolução.

Porta do calabouço

Ou seja, amedida não só desestimula  a importação por estados distantes dos grandes centros  econômicos do país (como São  Paulo e Rio de Janeiro), como  também pode reduzir as margens de lucro dos comerciantes. A base de cálculo (feita sobre o  valor dos produtos importados)  é definida pelo Conselho Nacional  de Política Fazendária (Confaz),  o que não se aplica à maior parte dos produtos nacionais.

Segundo Igor Mauler Santiago,  sócio do escritório de advocacia Sacha Calmon Misabel  Derzi, qualquer economia que o  importador pudesse ter ao trabalhar  com estados que forneciam  créditos de ICMS foi inviabilizada com as novas regras. “Agora  é extremamente antieconômico  desembarcar qualquer produto em estados que não sejam próximos  do mercado consumidor. Isso  pesará muito sobre os portos de estados que não possuem um grande poder de compra”, afirma  Santiago.

A porta do calabouço onde foram colocados  os estados de Santa Catarina e Espírito Santo será  fechada quando o STF aprovar a Proposta de Súmula Vinculante 69, a qual define como inconstitucional  qualquer redução de alíquota,  fornecimento de crédito ou alteração da base de cálculo  do produto referente  à cobrança de ICMS sem  autorização do  Confaz (leia ao  lado). “Acabam  quaisquer possibilidades  de incentivos, até  mesmo de estados no interior do país, para onde  eram enviados os produtos a  fim de reduzir a incidência do tributo”, diz Santiago.

Governadores como o de Mato Grosso do Sul (MS), André  Puccinelli, pedem apoio do Senado  para entendimentos junto ao  STF que permitam o adiamento  do exame da súmula. O objetivo seria deixar a Súmula 69 fora da pauta de julgamento da Corte  até a aprovação de um projeto  de lei que acabe com a exigência de aprovação prévia unânime às  propostas de concessão de incentivos  no Confaz.

Com base na regra de unanimidade,  São Paulo sistematicamente  se recusa a referendar os  incentivos instituídos por leis  estaduais ao longo das últimas  décadas, segundo o governador  de Mato Grosso. Ele lembra ainda que a aprovação da súmula,  que foi proposta à Corte pelo ministro Gilmar Mendes, condenará à inviabilidade os investimentos   atraídos pelos estados com base nos benefícios fiscais e tributários  unilaterais. Com Agência Senado

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