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Igor Mauler fala ao Jornal do Commercio do Rio de Janeiro

21 de setembro de 2009
Em reportagem acerca do volume de ações distribuídas até 31 de dezembro de 2005 e que já foram julgadas pelo Judiciário brasileiro, o Jornal do Commercio do Rio de Janeiro, em sua edição de hoje, entrevista Igor Mauler Santiago para comentar sobre o assunto.
 
 
 
Um milhão de ações julgadas
 
CELERIDADE – Processos pertencem à Meta 2, que visa concluir os processo distribuídos até 31 de dezembro de 2005. Número foi divulgado pelo ministro Gilmar Mendes no encerramento da Semana Nacional da conciliação
 
GISELLE SOUZA
 
Um milhão das 5 milhões de ações que foram distribuídas até 31 de dezembro de 2005 já foram julgadas pelo Judiciário brasileiro. O número foi divulgado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes, quando do encerramento da Semana da Conciliação, na sexta-feira, no Centro Cultural da Justiça Federal, no Rio de Janeiro. A iniciativa teve como objetivo acelerar o julgamento dos processos iniciados até aquela data, conforme estipulado na Meta 2 do Judiciário. Na ocasião, o ministro criticou quem reclama da meta e destacou a importância da fixação dela, inclusive para que os tribunais conheçam melhor sua realidade e necessidades.
 
O ministro lembrou que a Justiça brasileira registrou 70 milhões de ações no ano passado, muitas das quais sobre temas idênticos. "Aqui ou acolá começaram a surgir críticas. Diziam que este trabalho não se mede com fita métrica. Sabemos que o trabalho do juiz é diferenciado. Evidentemente, sabemos que é um trabalho intelectual, que exige preparação. Quando falamos em 70 milhões de processos, falamos de uma série de casos repetidos. É preciso empenho e organização. É assim no STF, que lida com questões mais complexas. Daí a necessidade de cumprimento dessas metas. Portanto, não se trata de banalizar ou tentar comparar o trabalho de um juiz com o de uma pessoa que exerça uma tarefa por empreitada. Não cometeríamos esse equívoco. Se trata, de fato, de uma devida organização da atividade", afirmou.
 
Gilmar Mendes disse que os momentos que antecederam a Meta 2, assim como os mutirões carcerários, o deixaram angustiado, fazendo com que perdesse algumas noites de sono. "Não sabíamos quantos processos envolviam a meta, mas precisávamos começar, e então contamos com o apoio e a solidariedade de todo o Judiciário", afirmou. O objetivo de julgar todos os processos que chegaram ao Judiciário até dezembro de 2005 faz parte das dez metas de nivelamento do Judiciário, estabelecidas durante encontro com presidentes de todos os tribunais do País, que ocorreu em Belo Horizonte, Minas Gerais, em fevereiro deste ano.
 
O presidente do CNJ afirmou que a Meta 2 não atinge apenas o Judiciário. "Ao melhorarmos as nossas estruturas estamos afetando outras que compõem o complexo judicial e que, às vezes, funcionam mal", disse Gilmar Mendes. "Há pouco eu falava, e causou polêmica, de eventuais responsabilidades que são atribuídas ao Judiciário. Em matéria criminal, muitas vezes o processo prescreve no Ministério Público, mas a Justiça criminal é que fica com o ônus. À medida que criamos um quadro de transparência, as responsabilidades são devidamente conhecidas", completou.
 
Segundo afirmou, o mesmo vale para outros órgãos ligados à Justiça, entre os quais a Defensoria Pública. Cerca de 450 mil pessoas encontram-se hoje no sistema carcerário, sendo até 97% delas pobres, dependentes, portanto, da advocacia gratuita. Por isso o esforço empreendido pelo CNJ de incentivar a advocacia voluntária no País.
 
Gilmar Mendes disse que está muito satisfeito com a Meta 2 e que está convicto de que o Judiciário cumprirá o objetivo de julgar todos os processos até o final deste ano. "Estou certo de que vamos cumprir essa meta até o final do ano e que no início do ano que vem teremos um diagnóstico mais seguro e uma Justiça mais altiva. Estamos tendo coragem de apontar os problemas", afirmou o ministro.
 
Mendes reafirmou a importância da meta, que passou a ser perseguida até pelo STF, órgão que não está submetido às deliberações do CNJ. Esse fato foi criticado recentemente pelo ministro Marco Aurélio Mello, que também pertence àquela corte. "Não foi uma proposta minha, mas do tribunal. Há muito, o STF vem cumprindo as metas, então não há novidade em relação a isso. O ministro (Marco Aurélio) interpretou que havia uma decisão do CNJ de submeter isso ao Supremo, mas não foi disso que se tratou. O que o CNJ está espelhando, é apenas o resultado do que todos os tribunais vêm obtendo, inclusive o Supremo", disse.
Tributos questionados no STF
 
Questões tributárias representam de 30% a 40% dos recursos extraordinários que chegam ao Supremo Tribunal Federal (STF). Na avaliação de especialistas, a frequência com que a matéria chega à corte não prejudica os investimentos no Brasil, apesar de o senso comum levar a crer justamente o contrário. Segundo o advogado Igor Mauler Santiago, do escritório tributarista Sacha Calmon, por exemplo, o fato de a Constituição prever aspectos tributários dá maior segurança aos investidores.
 
"Acho que a constitucionalização dessa matéria é positiva porque dá maior garantia ao investidor. Se o Direito Tributário não estivesse na Constituição, seria mais instável. O fato de constar na Carta torna mais difícil qualquer modificação pelo Legislativo, realizada ao sabor do momento. Então, a constitucionalização dá mais estabilidade ao investidor, que é o que ele mais preza", afirmou.
 
O número acerca de recursos especiais que tratam de matérias tributárias foi divulgado pelo presidente do STF e também do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes, durante o 9º Congresso Internacional de Direito Tributário de Pernambuco, que ocorreu em Porto de Galinhas, de 10 a 12 de setembro.
 
Na ocasião, o ministro afirmou que a demora em relação ao julgamento dessas ações está sendo reduzida cada vez mais graças à repercussão geral e a súmula vinculante. Esses dois instrumentos foram criados pela Emenda Constitucional 45, de dezembro de 2004, para a primeira parte da reforma do Judiciário. O primeiro permite a corte escolher o que irá julgar segundo o critério de relevância e repercussão da matéria questionada. O segundo vincula a decisão do Supremo ao Judiciário de primeiro e segundo graus, assim como aos órgãos da administração pública.
 
Na opinião de Mauler, o problema de o STF ser instado a se manifestar em questões tributárias reside na demora para realizar os julgamentos. Isso decorre do considerável volume de ações que, não raro, visam à solução de um mesmo problema. A súmula vinculante, afirmou o advogado, pode realmente mudar esse quadro.
 

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