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Igor Mauler fala ao Valor sobre cobrança de taxas de mineração
04 de agosto de 2014
Valor Econômico sobre o fato de empresas estarem recorrendo à Justiça pelo direito de não pagar taxas de mineração. O Dr. Igor Mauler Santiago foi entrevistado. O jornal publicou, inclusive
Empresas contestam taxas de mineração
De Brasília
Apesar de parte dos Estados terem reduzido os valores cobrados, algumas empresas ainda brigam na Justiça pelo direito de não pagar as taxas de mineração. A cobrança foi instituída por leis editadas entre 2011 e 2012 pelos Estados de Minas Gerais, Pará, Mato Grosso do Sul e Amapá. Algumas das normas já são questionadas no Supremo Tribunal Federal (STF).
Criada para financiar a fiscalização das atividades das empresas do setor pelo poder público, a taxa incide sobre a tonelada de mineral ou minério bruto extraído. Minas Gerais cobra pouco mais de R$ 1 por tonelada. No Pará, o valor varia entre R$ 1,20 e R$ 7,70, a depender do produto extraído. E no Mato Grosso do Sul é cobrado entre R$ 1 e R$ 2,10 por tonelada.
Os valores das taxas são pequenos, mas por estarem atreladas à produção as quantias desembolsadas mensalmente pelas empresas de grande porte alcançam a casa dos milhões de reais, segundo o tributarista Igor Mauler Santiago, do Sacha Calmon Misabel Derzi Consultores e Advogados. “Teoricamente, é uma taxa de fiscalização. Seu valor, porém, varia de acordo com o faturamento da empresa”, diz
As polêmicas taxas levaram a Confederação Nacional da Indústria (CNI) a propor, no Supremo, três ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) para contestar leis do Pará, Amapá e Minas Gerais. Após a movimentação, Minas e Pará diminuíram o valores cobrados, o que fez com que grandes empresas do setor – como a Vale – desistissem de processos sobre o tema.
Outras companhias, entretanto, mantiveram os litígios. É o caso de uma empresa de cimento do Mato Grosso do Sul que, atualmente, possui tutela antecipada (espécie de liminar) para não recolher a taxa. A medida foi confirmada em julho pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-MS).
A medida foi obtida em julho de 2013. Após analisar a ação, o juiz Alexandre Tsuyoshi Ito, da 4ª Vara de Fazenda Pública de Campo Grande, considerou, dentre outros pontos, que o Estado do Mato Grosso do Sul não teria competência para instituir a taxa. Isso porque, de acordo com o artigo 20 da Constituição Federal, os recursos minerais pertencem à União.
Para advogados, além do conflito de competência, as leis que instituíram as taxas possuem outras inconstitucionalidades. Dentre elas, o fato de a base de cálculo ser típica de imposto, e não de taxa. A irregularidade ocorreria porque o valor pago está vinculado à quantidade produzida pelo contribuinte. “Para ser caracterizada como taxa, deveria ter correspondência entre a base de cálculo e o preço da fiscalização”, afirma o advogado Paulo Honório de Castro Júnior, do Willian Freire Advogados Associados.
“Qual a diferença entre fiscalizar uma tonelada ou cem toneladas [de minério]?”, questiona o advogado Fernando Facury Scaff, do escritório Silveira, Athias, Soriano de Mello, Guimarães, Pinheiro e Scaff Advogados.
Há, porém, decisões desfavoráveis às empresas. A Mineração Usiminas, por exemplo, não conseguiu derrubar a taxa no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O processo foi analisado em maio. Para o relator do caso, desembargador Fernando Caldeira Brant, a norma que instituiu a cobrança é regular. Isso porque o artigo 23 da Constituição Federal elenca como de competência comum da União, Estados e municípios “registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais”.
Em Minas, tramitam pelo menos outras duas ações sobre o tema, todas com decisões desfavoráveis em segunda instância. Já no Mato Grosso do Sul, o advogado Alessandro Mendes Cardoso, do escritório Rolim, Viotti & Leite Campos, que defende a empresa de cimento no processo, representa outra companhia em um processo similar, mas que ainda não foi julgado.
A palavra final sobre o tema, entretanto, deverá ser dada pelo STF. As três ações da CNI, propostas em 2012, têm como relatores os ministros Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Luiz Fux, mas ainda não foram pautadas.
Por meio de sua assessoria de imprensa, a Procuradoria-Geral do Estado de Minas Gerais (PGE-MG) afirmou que não se pronunciará sobre o caso citado. Já em relação à Adin, informou que “tanto a Advocacia-Geral da União como a Procuradoria-Geral da República já se pronunciaram pela constitucionalidade da lei, corroborando a defesa do Estado”.
Procuradas pelo Valor, a PGE do Mato Grosso do Sul e a Mineração Usiminas não deram retorno até o fechamento da edição.