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Jornal da Tarde repercute comentário de sócio do SCMD sobre IRPF

20 de fevereiro de 2011

O Jornal da Tarde repercutiu, recentemente, comentário do sócio André Mendes Moreira sobre o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca da tributação pelo Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

Confira a notícia na íntegra:

JT – Seu Bolso

IR sobre atrasados fica menor

Receita Federal muda cálculo da tributação sobre rendimento pago de forma retroativa.

Carolina Dall’Olio

A Receita Federal publicou ontem uma instrução normativa que altera a regra de tributação do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre rendimentos pagos com atraso. A medida reduz o tributo devido pelo contribuinte.

A norma vale para pagamentos retroativos de benefícios da Previdência Social (aposentadorias e pensões) e rendimentos trabalhistas (salários, dissídios e outros direitos). Ou seja, quem recebeu, com atraso, correção salarial ou dinheiro proveniente de uma ação trabalhista ou previdenciária pode aplicar o novo cálculo para recolher o IR.

Para o bolso do contribuinte, a mudança pode ser significativa. Quem recebeu, por exemplo, um rendimento acumulado no valor de R$ 20 mil, iria pagar R$ 4.807,22 de imposto pelo antigo sistema. Mas pela nova regra o valor cai para R$ 375,64.

O imposto, de acordo com a nova regra, deve ser recolhido na fonte. Portanto, caso não queira, o trabalhador não precisa se preocupar em entender o novo cálculo estabelecido pela Receita.

“A fonte pagadora, seja ela governo ou empresa, é a responsável por efetuar o novo cálculo e já descontar o imposto devido para recolhimento”, explica Jorge Lobão, consultor tributário do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), que avalia a medida como “altamente positiva, por corrigir uma injustiça tributária e tornar o imposto proporcional ao período que o trabalhador teria levado para receber o dinheiro”

Os trabalhadores que tiverem o dissídio salarial pago com atraso por conta da demora nas negociações coletivas, por exemplo, devem receber um holerite com o cálculo já apontado pela empresa e o imposto descontado. Mas isso só deve ocorrer a tempo da declaração do IR do ano que vem. Para este ano, o esquema vai ser um pouco diferente. Na declaração que deve ser entregue entre 1º de março e 29 de abril de 2011, haverá um campo na ficha chamado “rendimentos recebidos acumuladamente”. Neste espaço, o contribuinte deve informar o valor recebido para o próprio Fisco calcular o imposto devido.

Mas atenção: estão sujeitos às novas regras apenas os rendimentos devidos a partir de 28 de julho de 2010. Para quem tem recebimentos anteriores a essa data, o único caminho para conquistar o direito de pagar menos imposto é entrar na Justiça.

“Mas como a nova regra da Receita Federal é inspirada em decisões do Superior Tribunal de Justiça, que já pacificou o entendimento de que o contribuinte não deve pagar o imposto de forma acumulada, quem mover uma ação tem grandes chances de ganhar”, diz o advogado tributarista André Mendes Moreira, sócio do Sacha Calmon Consultores e Advogados.

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