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André Mendes Moreira fala sobre Super-Simples ao DCI


A edição de hoje do Diário do Comércio e da Indústria, de São Paulo, traz reportagem sobre o impacto do Super-Simples para as empresas com folha de salários reduzida. A matéria traz a opinião de André Mendes Moreira.

Super Simples eleva carga de quem tem folha salarial baixa

Antonio Perez

 

 

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Empresas de construção de imóveis, ensino de idiomas, academias de ginástica, escritórios de contabilidade e transporte municipal devem analisar com muita atenção a possibilidade de aderir ao Simples Nacional (Super Simples) a partir de julho de 2007, com a regulamentação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (MPEs), indicam especialistas consultados pelo DCI.

 

Antes alijadas do Simples, as MPEs desses setores poderão, com o advento da Lei Geral, escolher entre a adesão ao regime do Simples Nacional ou a permanência nos sistemas de Lucro Real ou Lucro Presumido. E a troca, ao contrário do que se imaginava, pode trazer aumento da carga tributária.

 

O especialista Welinton Motta, consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil, ressalta que a redução da carga tributária com a adesão ao Simples para essas empresas dependerá da relação entre a folha salarial e a receita bruta. “As empresas que gastam com a folha de pagamento dos funcionários menos de 40% de seu faturamento terão uma carga tributária maior se optarem pelo Simples”, explica.

 

Segundo o consultor tributário, uma empresa de contabilidade que tem faturamento mensal de R$ 10 mil e gastos R$ 1,5 mil com a folha salarial pagará R$ 18 mil de impostos por ano se optar pelo Simples Nacional Se recolher pelo Lucro Presumido, porém, pagará apenas R$ 13.596.

 

O advogado André Mendes Moreira, sócio do Sacha Calmon Misabel Derzi Consultores e Advogados , explica como realizar o cálculo. O empresário deve somar os gastos com folha de salários mais encargos e, em seguida, dividir o valor obtido pela receita bruta. Se o resultado for menor que 0,4 — ou seja, se a folha de salários não representar 40% da receita, a empresa recolherá pelo simples de acordo com alíquota de 14%, 14,5% ou 15% sobre o faturamento, mais o Imposto Sobre Serviços (ISS), que pode chegar a 5%. “Quem tem receita alta e uma folha de salários baixa vai ter que ter cuidado. Se aderir ao Simples Nacional, pode sofrer uma geração de carga tributária É claro que é preciso haver uma análise caso a caso”, afirma Moreira.

 

“Com a tabela federal começando com 14%, não vale a pena aderir. Poucas empresas pagam mais de 15%, por exemplo, ao utilizar o sistema de lucro presumido”, diz Motta.

 

O consultor tributário do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), Lázaro Rosa da Silva, lembra que, à primeira vista, já se verifica um aumento de carga, uma vez que o percentual mínimo do Simples passará dos atuais 3% para 4% sobre a receita. Até agora, as empresas com faturamento mensal de até R$ 60 mil se enquadravam na alíquota de 3%. Para quem faturava entre R$ 60 mil e R$ 90 mil, o percentual era de 4%. Já quem possuía receita entre R$ 90 mil e R$ 120 mil, pagava 5%. “A primeira impressão é que haverá aumento para quem está abaixo dos R$ 60 mil. Mas isso só ficará mais claro com a regulamentação da lei”, diz Silva.

 

O consultor lembra que, com a Lei Geral, houve uma divisão das empresas, para efeito de tributação por ramo de atividade. Haverá tabelas e alíquotas específicas para comércio, indústria, serviços, serviços de locação e novos ramos incluídos. A questão do peso da folha salarial na determinação da alíquota para eventuais novos integrantes do sistema, como os escritórios de contabilidade, deverá ser um tema crucial no processo de regulamentação.

 

“As regras não podem fugir ao definido na lei complementar, mas pode haver um abrandamento, já que muitas empresas têm sazonalidade bem definida na contratação de mão-de-obra”, afirma o consultor do Cenofisco.

 

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