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As taxas minerárias e a teoria dos tributos vinculados ou não a uma atuação estatal


“Os tributos podem ser divididos em classificações das mais diversas, a depender da necessidade, justificativa e finalidade utilizadas. Entre todas as possíveis há uma de grande relevo, pela facilitação que promove à compreensão do fenômeno tributário: a que divide os tributos em vinculados e não vinculados a uma atividade estatal.

Tributos não vinculados são devidos pela ocorrência de uma ação ou situação do contribuinte, independentemente de qualquer atividade do poder público a ele especificamente direcionada. Por exemplo: auferir renda; circular mercadorias; prestar serviços; possuir veículo automotor; transferir bem imóvel; industrializar produtos etc.”

Leia na íntegra o artigo do sócio Sacha Calmon, publicado pelo Conjur, aqui.

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