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Diário do Comércio ouve Igor Santiago sobre depósito recursal


A edição de hoje do jornal Diário do Comércio, de São Paulo, traz matéria sobre a decisão do STF que julgou inconstitucional a exigência de depósito para a admissão de recurso administrativo em matéria tributária. A reportagem ouviu Igor Mauler Santiago.

STF derruba depósito recursal  

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou ontem a exigência do chamado depósito recursal, uma condição para que as empresas possam entrar com recurso administrativo contra o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) e a Receita Federal. Hoje, para contestar na esfera administrativa o pagamento de dívida junto aos dois órgãos, é necessário depositar 30% do valor do débito cobrado.

Foram nove votos pela inconstitucionalidade da exigência contra um, do ministro Sepúlveda Pertence. A decisão se deu no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), e cinco recursos que contestavam o pagamento do depósito.

A entidade alegava que o dispositivo ofenderia os incisos XXV e XL, do Artigo 5º, da Constituição Federal, ao exigir, para o ajuizamento de ações judiciais, depósito prévio de parte do débito. Para a CNI, essa determinação representaria cerceamento de acesso ao Poder Judiciário.

O relator do processo, ministro Marco Aurélio, votou contra a exigência do depósito. Seu voto foi acompanhado pelos dos ministros Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Cármen Lúcia, Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, Celso de Mello e Gilmar Mendes.

"O efeito prático e imediato da decisão é que as empresas que fizeram o depósito recursal no passado poderão pleitear a devolução do dinheiro", disse a advogada Valdirene Lopes Franhanhi, do Braga & Marafon Consultores eAdvogados . De acordo com a advogada, a decisão surpreendeu. Isso porque o próprio STF havia se manifestado, no passado, pela constitucionalidade da exigência. "O tribunal reviu seu entendimento e julgou em favor do contribuinte", completou. De acordo com a advogada, ao julgar a Adin, os ministros também afastaram a exigência de arrolamento de bens pela Receita Federal.

Na opinião do advogado Igor Mauler Santiago, sócio do escritório Sacha Calmon, Misabel Derzi Consultores eAdvogados essa exigência suprime o direito de contestação das empresas. "Só as companhias que têm dinheiro podem recorrer e muitas desistem do processo administrativo e vão brigar pelos seus direitos na Justiça."

Para o advogado, é bem provável que a questão seja transformada em súmula vinculante, visto que são inúmeras as ações em tramitação contestando a exigência. Se isso ocorrer, os juízes de primeira instância deverão seguir a decisão do Supremo, favorecendo um número maior de empresas. Sílvia Pimentel  

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