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Hoje em Dia destaca opinião de Gabriel Prado Mendonça


O jornal Hoje em Dia traz, em sua edição de hoje, reportagem acerca da decisão da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional de divulgar via Internet uma lista com os nomes dos contribuintes que têm débitos com a Fazenda Nacional inscritos em Dívida Ativa da União Federal. O jornal ouviu a opinião de  Gabriel Prado Amarante de Mendonça.
Lista com nomes de devedores poderá parar na Justiça
RAFAEL SNZIO
REPÓRTER
A divulgação, na Internet, dos nomes de contribuintes pessoas físicas ou jurídicas que têm débitos com a Fazenda Nacional inscritos em Dívida Ativa da União (DAU), iniciada neste mês pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), poderá gerar uma enxurrada de contestações judiciais e protestos. Na avaliação de advogados tributaristas, ao apertar o cerco aos contribuintes, a PGFN estaria violando o direito à privacidade, garantido pela Constituição. Além disso, os cidadãos e as empresas incluídos na lista poderão ter dificuldades para contratar crédito ou até mesmo para realizar operações de compra e venda de bens. Procurada, a PGFN não se pronunciou ontem.
De acordo com o advogado tributarista Guilherme de Almeida Henriques, membro da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Minas Gerais (OAB-MG), a entidade vê negativamente todas as medidas que violem direitos e garantias fundamentais previstos pela Constituição. Ele analisa que a lista subjuga e expõe o contribuinte a uma condição “vexatória”, e adverte que a presença no cadastro de inadimplentes pode prejudicar a obtenção de um emprego público, de empréstimo em bancos oficiais ou a concretização de negócios entre particulares. De acordo com Henriques, o tema será alvo de debates detalhados na OAB.
O tributarista Gabriel Prado Amarante de Mendonça, do escritório Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados, avalia que a decisão da PGFN, embasada em uma portaria, é inconstitucional, autoritária e fere os direitos de defesa e de sigilo. Ele analisa que o cadastro da PGFN contraria as Súmulas 70 e números 323 e 547, do Supremo Tribunal Federal (STF), que deduzem que ninguém pode ser coagido a pagar impostos.
De acordo com Mendonça, os contribuintes devem exercer o direito de “espernear” para tentar reverter a decisão da PGFN, já que a discussão seria mais política do que judicial. Ele destaca ainda que as empresas ou pessoas que tiverem os negócios prejudicados por causa de uma inclusão indevida na lista poderão acionar a Justiça para pleitear indenização do Governo federal.
O presidente do Conselho de Política Tributária da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), Edwaldo Almada, informa que a decisão da Procuradoria deverá motivar a convocação de uma reunião extraordinária do órgão. “Não deixa de ser, de uma certa maneira, a quebra do sigilo tributário”, aponta, antes de ressaltar que a Fiemg não tem um posicionamento sobre a nova lista.
O advogado Élcio Fonseca Reis, professor de Direito Tributário da Milton Campos, vê risco de a divulgação de dívidas ainda não confirmadas trazer prejuízos aos contribuintes. “Expor as pessoas físicas e jurídicas não deixa de ser uma coerção que pode limitar o acesso a crédito e a compras no mercado”, alerta. Ele também acrescenta que as pessoas ou empresas prejudicadas indevidamente poderão buscar indenização junto à União.
O tributarista Wilson Santos Filho, do escritório Santos Filho Advogados, vai ingressar na semana que vem com a contestação administrativa de quatro clientes junto à lista da PGFN. Ele espera que a Procuradoria cumpra o prazo de cinco dias prometido para a exclusão de nomes listados indevidamente, sob pena de acionar a Justiça para tentar alterar o cadastro.
A lista da PGFN possui um milhão de devedores e 3,9 milhões de inscrições. A dívida ativa total da União é de R$ 650 milhões, com dois milhões de devedores inscritos. A consulta pode ser feita no site da Procuradoria – www. pgfn.fazenda.gov.br -, pelo CPF, CNPJ ou letra inicial.

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