Notícias

Informações sobre o escritório e Direito Tributário

Igor Mauler no Brasil Econômico: varição da alíquota do IPI


O Jornal Brasil Econômico ouviu o sócio Igor Mauler Santiago em matéria sobre a grande variação da alíquota do IPI aplicada sobre diversos produtos.

Equipamento médico pagamais IPI que caviar e marfim

Imposto tem grande variação de alíquotas e desrespeita princípio constitucional da essencialidade.

Juliana Garçon

Teoricamente regidos pelo princípio constitucional da essencialidade/ seletividade, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é mais agressivo com itens relacionados ao setor de saúde do que com mercadorias supérfluas, como caviar. É o caso de câmeras fotográficas para exame de órgãos internos e impressoras para diagnóstico médico em folhas com camada termossensível, que são oneradas em 15%, o triplo do cobrado de caviar e águas de colônia. Ainda mais curiosa é a incidência — zero — sobre obras de marfim e achocolatados.

O princípio da essencialidade/ seletividade garante que classes de bens de maior utilidade serão tributados com alíquota reduzida em relação a outros que não possuem esta propriedade.

“A alíquota aplicada ao açúcar de cana é mais favorável do que a aplicada à água, o que pode favorecer o aumento dos casos de sobrepeso da população”, alerta o advogado Paulo Sigaud, sócio do escritório Aidar SBZ. “E a alíquota praticada na cerveja sem álcool e nos charutos é muito próxima à dos alimentos naturais para praticantes de atividades físicas.”

Causa estranheza porque a essencialidade é prevista na Constituição como critério para aplicação do IPI e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). “Mas, na prática, vemos situações curiosas, que retratam a incongruência do sistema tributário no país.”

As disparidades decorrem da falta de um tratamento sistemático do sistema, que fica sujeito a pressões dos mais diversos grupos de interesses, analisa Igor Mauler Santiago, do Sacha Calmon Misabel Derzi Consultores e Advogados. “Idealmente, a tributação obedeceria à seletividade, e os eventuais estímulos a setores específicos seriam dados por meio de gastos públicos — em vez de renúncias de receitas —, com a devida previsão orçamentária, o que traria mais

transparência.”

A advogada Aline Corsetti Guimarães, do escritório Nogueira, Elias, Laskowski eMatias, destaca que a variação nas alíquotas se relaciona à política econômica: “O IPI é pautadotambémpelo seu caráter extrafiscal, ou seja, para fins de controle da economia. Um exemplo é a redução da alíquota concedida à indústria automotiva, a fim de fomentar o setor.”

A interpretação é parcialmente partilhada por Luis Henrique Favret, sócio do Lobregat eAdvogados. “O governo acaba por aplicar políticas econômicas acimada regra da seletividade relativa à essencialidade dos produtos, quando essas condições deveriam ser simultâneas. Daí, as distorções de alíquotas acabam originando desproporções”.

ICMS sobrecarrega setores essenciais no Brasil

O biodiesel, por exemplo, é taxado em 12% e sobre o pão francês pesa uma carga de 7%

Incongruências do arcabouço tributário também se manifestam nos tributos estaduais, embora de forma menos exótica.

O biodiesel, combustível de baixo impactoambiental—é usado em ônibus —, paga 12%. Pão francês e preservativos são oneradosem 7%. Mas a energia elétrica e serviços de telecomunicações, essenciais à vida moderna, são tributadosem25%, uma carga considerável. E, devido à forma de cálculo, representa quase 42% do preço total da energia.

“A legislação de São Paulo é um pouco mais coesa em relação às alíquotas e o grau de importância e relevância dos produtos”, diz o tributarista Paulo Sayeg. “Mas há brechas para alterações de cunho político.” Ele destaca a redução de 91,67% da base de cálculo do imposto sobre diamantes e esmeraldas.

As distorções no ICMS são menos numerosas porque, embora legislados pelos estados, o imposto segue as diretrizes da Lei Kandir, lembra o tributarista Andrew Labatut, do Almeida Advogados. Além do mais, afirma, mudanças são inibidas pela necessidade de aprovação por unanimidade dos estados no âmbito do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).

Outro fator relevante é a guerra fiscal: como competem por investimentos e arrecadação, os estados tendem a manter as alíquotas em patamar mais restrito e estável — de modo geral, ficam entre 16% e 18%.

Acompanhe todas as nossas publicações

Newsletter

Resumo Diário

Assine o RSS