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Igor Mauler Santiago fala sobre Finsocial ao Diário do Comérco de SP


A edição de hoje do jornal Diário do Comércio de São Paulo publicou reportagem sobre o julgamento de ações rescisórias em que a Fazenda Nacional pede ao STF que anule as suas próprias decisões dando pela inconstitucionalidade da majoração do Finsocial para as empresas exclusivamente prestadoras de serviços, à vista da nova orientação da Corte pela validade do aumento. A reportagem ouviu Igor Mauler Santiago.

Finsocial em discussão no STF

Márcia Rodrigues

O Supremo Tribunal Federal (STF) ameaçou retomar a discussão que vai definir se as prestadoras de serviço têm direito de recolher a contribuição para o Finsocial com alíquota de 0,5% e não de 2% como determina a Lei nº 8.147/1990.

A matéria, que envolve as empresas que já tinham decisões favoráveis e definitivas, estava na pauta da Corte, ontem, mas não foi discutida. O assunto voltou à tona ontem, após três anos, quando as Ações Rescisórias (AR) 1519 e 1523, ajuizadas pela União, foram incluídas na pauta de julgamentos do STF.

As ações pedem a revisão de decisões que permitiram que algumas empresas pagassem a contribuição com alíquota menor. A União resolveu ingressar com as ações depois que a Corte se posicionou pela inconstitucionalidade da cobrança. A revisão da matéria divide opiniões.

"O contribuinte já não acredita na atuação da Justiça, seja pela morosidade ou atuação dos tribunais inferiores. Agora, imaginar que uma decisão emitida pela maior instância do Judiciário pode ser revista é de causar espanto e insegurança", afirma Igor Mauler Santiago, sócio do escritório Sacha Calmon, Misabel Derzi Consultores e Advogados.

Já o advogado Jorge Henrique Amaral Zaninetti, do escritório Tozzini, Freire, Teixeira e Silva Advogados, acha natural a revisão da matéria. "A parte perdedora tem até dois anos para entrar com ação. O contribuinte só deve ver a revisão como insegurança jurídica", diz.

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