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Jota ouve Tiago Conde em reportagem sobre futuro do Carf



O portal Jota publicou comentários do sócio do SCMD, Tiago Conde, em reportagem sobre o futuro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), diante das propostas de reforma tributária. Confira trechos da reportagem:


FUTURO DO CARF

Super órgão ou tribunal esvaziado: como fica o Carf na reforma tributária?

Para tributaristas, futuro da esfera administrativa nos projetos de reforma ainda é incerto.

Duas propostas de reforma tributária estão na agenda do Congresso Nacional atualmente. Os textos alteram o sistema tributário como um todo, porém, por ora, não tratam de um tema elencado por tributaristas como fundamental: como ficará a esfera administrativa, que antecede o Judiciário na análise de conflitos tributários?

Se bem conduzida, advogados, conselheiros e acadêmicos entrevistados pelo JOTA afirmam que a simplificação de tributos reduziria a demanda pelo contencioso administrativo, evitaria discussões repetitivas e custosas ao estado e diminuiria a judicialização.

No entanto, os especialistas ponderam que, embora todas as propostas tenham como ponto focal a simplificação da tributação brasileira e uma esperada diminuição do contencioso tributário, faltam respostas sobre como serão tratados eventuais conflitos. O que pode ter como consequência até mesmo o crescimento de disputas entre contribuintes e fisco em um primeiro momento.

Estudiosos no tema alertam que pontos sensíveis quanto ao contencioso não estão claros nos projetos apresentados. São assuntos como a gestão do comitê de tributo único; a função dos tribunais administrativos locais e federal, como o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf); e como deve ser o regime de transição.

Questões como as levantadas pelos especialistas não estão respondidas nos projetos. Caberá a leis complementares responder, no futuro, como as disputas fiscais serão conduzidas.

Por isso, parte dos especialistas acredita que, em vez de simplificar, a estrutura do contencioso pode se tornar mais complexa. Ainda mais no período de transição dos sistemas, onde deve existir os dois regimes tributários, o existente e o recém-aprovado.

Aumento de conflitos

Dois projetos estão em maior visibilidade no parlamento brasileiro: um deles é a PEC 45/2019, conhecida como “PEC da Câmara” e a outra, a “PEC do Senado”, de número 110/2019. O governo Bolsonaro ainda não apresentou uma proposta formal de reforma.

A PEC 45/2019 é fruto de estudos do Centro de Cidadania Fiscal, que foram encampados pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP). Nessa proposta, cinco impostos (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS) serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A base de cálculo será uniforme em todo o país, mas os entes federativos terão autonomia para fixar as alíquotas que serão aplicadas a todas as operações. Dessa forma, a alíquota final do IBS será a soma das porcentagens federal, estadual e municipal.

No inteiro teor do projeto, a palavra contencioso aparece 10 vezes – nove delas defendendo que o IBS deve diminuir os conflitos entre o fisco e os contribuintes. No §8º do art. 152-A o projeto define que caberá a uma lei complementar o papel de regulamentar, em nível nacional, o contencioso administrativo relativo ao IBS.

Assim, para os especialistas não fica claro qual será a atuação do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e o que será feito de tribunais administrativos regionais. Sem uma resposta assertiva, as interpretações dos especialistas são variadas. Há quem acredite que o Carf viraria um super órgão, centralizado como instância superior em Brasília, e há quem defenda que ele perderá a sua competência. O consenso é que, pela proposta, o Carf passaria por uma expressiva reorganização estrutural.

Na análise do professor de direito financeiro e tributário da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) Sergio André Rocha, se as regras não ficarem claras haverá aumento de conflitos no início. “A PEC 45 traz um período de 10 anos de transição entre o modelo atual e o IBS, então, em um primeiro momento, você aumenta a complexidade tributária, com um imposto a mais”, explica.

Para o professor, no caso da PEC 45 o Carf, da maneira como é o concebido atualmente, não teria competência para manter as cobranças de IBS. “O IBS é um tributo novo, ele é apresentado como um tributo nacional. Em tese, não é federal, nem estadual, nem municipal”, explica. “Ao mesmo tempo, ele é de todo mundo, então, é muito difícil imaginar que um órgão administrativo de revisão essencialmente federal, composto exclusivamente por representantes do fisco federal, seja o órgão de revisão do IBS. Naturalmente, teria que se criar uma coisa nova, que refletisse esse caráter nacional do tributo”, defende.

Para Wesley Rocha, conselheiro do Carf, presidente da Associação dos Conselheiros Representantes dos Contribuintes do Carf (Aconcarf) e coordenador da subcomissão da Reforma Tributária da OAB-DF como consultor convidado, a reforma tributária precisa ocorrer, mas, antes de aprová-la, questões devem ser melhor discutidas. Temas como a criação do comitê gestor e o próprio contencioso na PEC 45 serão resolvidos por lei complementar.

“O que a gente percebe é que é preciso apresentar um pouco mais de clareza em alguns temas, mesmo que em linhas gerais. Por exemplo, como vai funcionar as delegacias regionais [de julgamento], como ficam as esferas regionais e estaduais e como ficam os julgamentos”.

Regime de Transição

Outro tema discutido com a reforma tributária é o período de transição para que as mudanças na legislação sejam aplicadas, de forma gradual, para a adaptação do mercado e de toda a estrutura da União com as novas normas.

No caso da PEC 45, o regime de transição estabelece o período de 10 anos para que a nova estrutura tributária e alíquotas sejam aplicadas. Na análise de Tiago Conde, sócio do escritório Sacha Calmon Advogados e presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB-DF, o regime de transição é um dos pontos polêmicos para propostas de reformas que estabelecem a simplificação de tributos.

“Com um regime já temos problemas, com regime duplo em funcionamento teremos um índice de judicialização elevado. A proposta é para simplificar, e isso é excelente, mas a transição gera um novo problema”, afirma Conde.

Para o advogado, a proposta de Reforma Tributária precisa ser simples “do começo ao fim” para não gerar um “revés” no contenciosos administrativo tributário e ocorrer um boom de judicialização.

“Se pensarmos bem, teremos três regimes sendo julgados: o antigo, a transição e o novo que será aplicado. Isso é impensável”, afirma Conde.

Entretanto, o advogado afirma que com uma simplificação real desde a fase inicial de aplicação da reforma, a tendência é que a demanda no contencioso seja reduzida.

O advogado também afirma ser contra a incorporação dos tribunais de impostos estaduais e conselhos municipais dentro da estrutura do Carf. O principal motivo contra a ideia de junção, de acordo com o advogado, é que cada estado tem sua legislação própria sobre tributos estaduais. Ao mesmo tempo, os municípios possuem também suas diretrizes próprias sobre o ISS. Toda esse junção em uma única esfera poderia quebrar o pacto federativo e criar um ambiente complexo para a tomada de decisões dos conselheiros.

Flávia Maia e Alexandre Leoratti

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