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Lei Estadual nº 24.612 institui o Plano de Regularização do Estado de Minas Gerais


Ontem foi publicada a Lei Estadual nº 24.612, estabelecendo o aguardado Plano de Regularização do Estado de Minas Gerais. Esta legislação traz consigo uma série de incentivos e reduções especiais visando a quitação de créditos tributários estaduais.

A regulamentação detalhada do programa, incluindo prazo de adesão e parcela mínima, será delineada por Decreto nos próximos 90 dias. Contudo, já é possível antever os principais pontos desse programa inovador:

Abrangência Temporal:

– Os créditos tributários relativos a fatos geradores até 31/03/2023 podem ser objeto de adesão.

– Incluindo créditos consolidados ou não, estejam ou não inscritos em dívida ativa.

Abrangência Material:

– A adesão ao programa deve abranger todos os débitos do contribuinte, a menos que um parecer da AGE (Advocacia-Geral do Estado) autorize a retirada de determinada exigência.

Fracionamento e Reduções:

– Não será permitido o fracionamento de créditos tributários pertencentes ao mesmo Processo de Trabalho Administrativo (PTA).

– As reduções concedidas podem atingir até 90% das multas e juros, de forma inversamente proporcional ao número de parcelas, que podem se estender até 120 vezes.

Esta iniciativa oferece uma oportunidade ímpar para regularização fiscal, especialmente para incluir processos com perda provável. Recomendamos que os contribuintes atentem aos prazos de regulamentação e adesão, buscando maximizar os benefícios oferecidos pelo programa.

Permaneceremos atentos às atualizações e forneceremos informações mais detalhadas assim que o Decreto da regulamentação for publicado.

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