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Lei nº 14.740 e a possibilidade de quitar tributos federais com uso de prejuízo fiscal


Artigo do nosso advogado tributarista, Matheus Mendes Nunes, “Lei nº 14.740 e a possibilidade de quitar tributos federais com uso de prejuízo fiscal” é destaque no Conjur.

“Vamos analisar a literalidade da Lei nº 14.740/2023, que instituiu o “programa de autorregularização incentivada”, permitindo que o contribuinte quite até 50% do principal de débitos federais, utilizando do prejuízo fiscal de IRPJ (e da base de cálculo negativa de CSLL) que tiver acumulado ao longo dos anos.

Tais benefícios, vale dizer, não são extensíveis a quaisquer tipos de tributos federais. Pelo contrário, eles somente podem ser aplicados aos créditos não constituídos até a data de publicação da Lei nº 14.470/2023 (ou seja, até 1º de dezembro de 2023); e aos créditos que forem constituídos entre a publicação da referida lei e o termo final do prazo de adesão àquele programa de autorregularização (ou seja, entre 1º de dezembro de 2023 e 1º de abril de 2024)”.

Confira aqui o artigo na íntegra.

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