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Migalhas destaca participação do SCMD em seminário da Fecomércio


O site Migalhas destacou a participação dos sócios do SCMD Misabel Derzi, André Mendes e Valter Lobato no 4º Seminário de Direito Tributário da Fecomércio-MG, a ser realizado no dia 13 de março, em Belo Horizonte, confira:


Seminário de Direito Tributário da Fecomércio MG debaterá os impactos, as oportunidades e os desafios para os contribuintes

O evento acontece dia 13/3, em BH.

O tributarista André Mendes Moreira, sócio conselheiro do Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados, é um dos palestrantes confirmados para o “4º Seminário de Direito Tributário da Fecomércio MG – Impactos, Oportunidades e Desafios para os Contribuintes em 2020”. O evento acontece dia 13/3, a partir das 8h, no auditório do Senac, em BH (rua Tupinambás, 1.086, Centro), e será aberto pela presidente interina da Fecomércio MG, Maria Luiza Maia Oliveira.

Mendes Moreira falará sobre a decisão do STF que no final de 2019 considerou crime o não recolhimento do ICMS declarado.

Antes dele, outros dois sócios conselheiros do escritório palestrarão: a professora Misabel Derzi fará a palestra magna, com o tema “Imposto de Renda Mínimo e Reforma Tributária – Tributação de lucros e dividendos”; e Valter Lobato, que participará do 1º painel, abordando “Imposto de Renda, PLR e Reflexos da MP 905”.

Professor adjunto dos cursos de graduação, mestrado e doutorado da UFMG, Mendes Moreira ressalta que aquela decisão do Supremo deve ser interpretada com atenção a detalhes. Segundo ele, é importante ressaltar, por exemplo, que a conduta avaliada pelo STF como crime exige o dolo. “Mas nem sempre é fácil distinguir situações em que o não recolhimento decorre de culpa daquelas em que há, de fato, o intuito de adquirir vantagem indevida perante o Fisco. Em geral, há hoje, na economia, uma diversificação e dinamização negocial muito maior que na economia do século passado e muitas vezes alguns modelos de negócio inovadores têm sido tomados como esquemas de sonegação, quando na verdade guardam legítimas motivações mercadológicas. Não é diferente para o ICMS. Por isso, é necessário analisar o tema com a devida profundidade”, conclui.

VEJA TAMBÉM: SCMD PARTICIPARÁ DO 4º SEMINÁRIO DE DIREITO TRIBUTÁRIO DA FECOMÉRCIO MG

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