Notícias

Informações sobre o escritório e Direito Tributário

No UOL, Tiago Conde Teixeira comenta aspecto da nova Lei de Falências, em votação no Senado


A coluna Lei em Campo, do Portal UOL, publicou opinião do sócio-conselheiro do SCMD Tiago Conde Teixeira sobre aspecto da nova lei de falências, em votação no Senado, que poderá incluir clube de futebol. Confira trechos da coluna.


Nova Lei de Falências será votada no Senado e pode incluir clube de futebol

Por Ivana Negrão

O Senado deve votar nesta quarta-feira (25) a nova Lei de Falências. A proposta autoriza financiamento mesmo em fase de recuperação judicial e permite uso de bens pessoais como garantia de empréstimo para tentar salvar a empresa

Hoje a maioria dos clubes de futebol no Brasil são associações sem fins lucrativos e não teriam direito a esses “benefícios”.

Caso as emendas sejam aprovadas, tal definição poria fim a uma divergência sobre o direito dos clubes de usufruir ou não da Lei de Recuperação e Falência, que seria específica para empresários e empresas.

O advogado e professor universitário, Tiago Conde Teixeira, lembra que há uma corrente que defende a teoria do diálogo das fontes, na qual o ordenamento jurídico deve ser interpretado de forma sistemática, conjunta e unitária.

Algumas recuperações de entidades sem fins lucrativos já foram deferidas no Judiciário, mas não há pronunciamento definitivo das Cortes Superiores sobre o assunto.”

A não ser que tenha algum clube que deva a fornecedores ou tenha muitos débitos trabalhistas. Essas dívidas entrariam no plano.

De qualquer forma, as agremiações têm hoje a possibilidade de solicitar insolvência civil e ter as finanças geridas por um administrador judicial até os credores serem pagos, quando a ‘intervenção’ é retirada. O Código Civil ainda oferece a dissolução da associação. Com ela, o patrimônio também é utilizado para pagar dívidas e os bens que restarem devem ser entregues a uma outra entidade, igualmente sem fins lucrativos.

O problema é que esta segunda opção gera grande prejuízo desportivo. O clube que optasse por ela estaria automaticamente rebaixado a última divisão do campeonato estadual e teria que buscar o acesso. Processo que levaria pelo menos cinco anos.

O Projeto de Lei 6.229/05 que propõe alterações à Lei de Falência (11.101/05) está entre as metas prioritárias do Governo Federal para o final do ano, por ser considerado uma medida que pode impulsionar a recuperação de empresas atingidas pela crise econômica decorrente da pandemia do novo coronavírus.

 

Acompanhe todas as nossas publicações

Newsletter

Resumo Diário

Assine o RSS