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O Globo traz opinião de Eduardo Maneira sobre combate ao ativismo judicial


O sócio Eduardo Maneira teve sua opinião sobre o combate ao ativismo judicial mencionada no artigo de Antônio Pedro Pellegrino, publicado no jornal o Globo, referente à PEC 33.

Um devaneio parlamentar

Antonio Pedro Pellegrino

A proposta de emenda à Constituição 33 – que, com o objetivo de combater o ativismo judicial, restringe poderes do Supremo Tribunal Federal – tem suscitado acalorados debates. A aprovação da proposta pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados pegou muitos de surpresa. Por votação simbólica, sem maiores reflexões, a PEC passou pelo crivo da Comissão – isto, sim, uma aprovação verdadeiramente sorrateira.

Como se vê da justificativa da PEC 33, o que está por trás da tentativa de modificação da Constituição é o combate ao ativismo judicial. Os juízes cada vez mais adotam uma postura expansiva com o objetivo de fazer valer os direitos e as diretrizes da Constituição – daí a expressão ativismo judicial. O problema é que, normalmente, tal conduta surge da ineficiência do Legislativo, que – às vez por conveniência, às vezes por letargia – não regula determinada matéria. O Judiciário, assim, se vê compelido a avançar sobre um campo reservado aos legisladores. Como facilmente se percebe, a discussão é relevante e diz respeito a um dos pilares da nossa República: a separação dos poderes.

A importância, contudo, do debate sobre o ativismo judicial acaba sendo ofuscada pelas soluções estapafúrdias da PEC 33. Tome-se como exemplo a proposta de submissão à apreciação do Congresso Nacional das decisões do Supremo que declarem a inconstitucionalidade de uma emenda constitucional. Caso o Congresso discorde da decisão do Supremo, a questão será submetida à consulta popular. O povo decidirá.

Suponha-se que, com base na experiência de Guantánamo, se resolva promulgar uma emenda institucionalizando a tortura no Brasil. A Constituição passaria, neste caso, a prever que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante, salvo se o interesse nacional o exigir. No STF, imagine-se que a emenda seja declarada inconstitucional. O Congresso, contudo, discordando dos ministros, submete a questão ao povo, que acaba por chancelar a decisão do Legislativo. O exemplo aberrante cabe no quadro aberrante.

Só há uma forma de combater o ativismo judicial: tornar o Poder Legislativo mais eficiente. Não que o protagonismo dos juízes seja bom. No Direito Tributário, por exemplo, ele é desaconselhável, por causa da legalidade estrita, conforme lição do advogado Eduardo Maneira. A questão é que, em muitos casos, o ativismo se faz necessário, ao menos enquanto perdurar a omissão dos poderes públicos, transgressora da Constituição. Restringir os poderes do Supremo com o objetivo de frear a atitude proativa dos juízes é dar murro em ponta de faca.

A PEC 33 é uma excrescência proposta por um deputado do PT e avalizada, na relatoria da Comissão, por um parlamentar do PSDB. Nenhum dos dois partidos, contudo, deve ser responsabilizado por tamanha insensatez. Não se trata de uma loucura coletiva, isto é, não se trata de uma loucura partidarizada. Trata-se do devaneio de um homem só. Ou de alguns poucos homens. Nada além disto.

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