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Opinião de Igor Mauler em destaque no Valor, DCI e Conjur


Os jornais Valor Econômico e DCI  e a revista Consultor Jurídico, em sua edição de hoje, destacam a opinião de Igor Mauler Santiago acerca do caso da Eletrobrás, julgado ontem pelo STJ.
Valor Econômico:
Eletrobrás ganha em parte disputa sobre compulsório
Tributário
STJ aceita correção de créditos, mas prescrição definida limita número de ações válidas
Após quase quatro horas de exaustiva discussão, os ministros da 1ªSeção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram a conturbada disputa que trata da correção dos empréstimos compulsórios da Eletrobrás. O empréstimo que favorecia a estatal foi cobrado dos grandes consumidores de energia – empresas com contas mensais superiores a 2 mil quilowatts – entre 1973 e 1993. Com o plenário lotado – por falta de assento, muitos assistiram o julgamento de pé – , a corte julgou os recursos das empresas Máquinas Condor e da Calçados Glória, e decidiu que as empresas têm direito à correção pleiteada, porém, somente ao perído entre 1987 e 1993. Essa limitação fez com que os dois lados pudessem ser parcialmente vitoriosos no julgamento
A assessoria jurídica da Eletrobrás afirma que se a empresa tivesse que arcar com a correção monetária desde 1977 – período discutido no julgamento – teria que desembolsar R$ 10 bilhões referentes às ações judiciais em andamento. Agora, com a decisão, a estatal deve restituir aos contribuintes R$ 1,3 bilhões, valor que conforme a estatal já está provisionado.
O compulsório já foi pago pela Eletrobrás. O que foi realizado em três parcelas e cujos valores foram convertidos em ações da estatal. A primeira parcela foi quitada em 1988, referente ao período de 1977 a 1984. A segunda assembléia da empresa realizada para discutir a restituição dos créditos ocorreu em 1990 – referentes ao emprétimo dos anos de 1985 e 1986. A última conversão em ações foi em 2005 e devolveu às empresas os créditos do período de 1986 a 1993. A reclamação dos contribuintes é que a correção efetuada pela estadual foi menor do que o devida. A Eletrobrás argumenta que a norma que instituiu o empréstimo compulsório – o Decreto Lei nº 1.512, de 1976 – não obrigava que a correção fosse da forma pretendida pelas empresas.
Apesar de ser esse o tema central da discussão, a questão crucial dos debates passou a ser o prazo que os contribuintes teriam para ajuizar as ações de cobrança. A Eletrobrás argumentou que o direito de ação de cinco anos dos contribuintes estava prescrito desde 1999, pois o último ano de pagamento de juros dos créditos ocorreu em 1994. Se esse argumento fosse aceito, não adiantaria discutir-se o mérito da ação, pois estariam prescritas, já que a maioria foi ajuizada a partir de 2000.
A discussão estava com o andamento suspenso por um pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves. A ministra Eliana Calmon, relatora do recurso, havia votado no sentido de que o prazo prescricional só pode ser contado a partir do momento em que o crédito foi restituído, ou seja, somente nas três assembleias realizadas pela estatal, quando o consumidor teve a ciência de que os créditos de fato não foram corrigidos pela inflação. Para a ministra, antes disso, apesar de os juros serem pagos periodicamente, o contribuinte tinha apenas uma mera expectativa de direito. Como já decorreram mais de cinco anos da realização das duas primeiras assembleias, apenas a correção aplicada em 2005 poderia ser questionada. “A correção dos valores pagos na terceira conversão em ações é o que está valendo, estão excluídas as assembleias anteriores”, afirmou a ministra, cujo entendimento foi seguido pelo ministro Teori Zavascki.
Ao apresentar seu voto de vista, o ministro Benedito Gonçalves divergiu dos dois votos apresentados até então, e apresentou uma solução bem mais favorável à Eletrobrás. Para o ministro, o termo inicial da prescrição deve levar em conta o momento em que ocorreu o pagamento a menor, e não aquele em que o contribuinte teve ciência, pois, segundo o ministro, houve uma inércia do consumidor em não propor uma ação judicial ante o fato de receber, a cada ano, os juros sem a atualização monetária desejada. O entendimento foi acompanhado pelo ministro Francisco Falcão, Humberto Martins e ministro Mauro Campbell. “O empréstimo foi feito a empresas de médio e grande porte, grandes consumidores de energia, e é descabido dizer que essas empresas não possuíam uma assessoria jurídica para perceber que não houve correção no pagamento anual dos juros”, afirmou o ministro Campbell. Os ministros que aderiram à tese divergente, no entanto, ficaram vencidos em uma votação apertada: por cinco votos a quatro prevaleceu a tese da ministra Eliana Calmon.
Após a discussão sobre a prescrição, os ministros da corte entraram no mérito do recurso, e por sete votos a dois, prevaleceu o entendimento da ministra Eliana Calmon de que pode ser feita a correção dos juros pela inflação, referentes aos pagamentos feitos em 2005. De acordo com Alde da Costa Santos Júnior, advogado da Máquinas Condor, a empresa obteve sua demanda completamente atendida, pois pleiteava apenas a correção referente ao que foi devolvido pela estatal na terceira assembleia para a conversão em ações, em 2005. Na opinião de Santos, dificilmente a questão vai ser reexaminada na corte após tão extensa discussão.
Para o advogado Igor Mauler Santiago, do escritório Sacha Calmon Misabel Advogados, que defende a Eletrobrás no caso, apesar de o entendimento ter sido parcialmente favorável à estatal, ainda é possível contestar toda a correção dos juros no Supremo Tribunal Federal (STF). Para o advogado, o STJ decidiu além da lei. Ele afirma que a jurisprudência está firmada no sentido de a correção de tributos não precisa ser exigida quando isso não estiver determinado na lei que os disciplina.
DCI:
Eletrobrás considera decisão do STJ como vitória na Justiça
SÃO PAULO – Em decisão apertada, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou ontem as Centrais Elétricas Brasileiras S/A (Eletrobrás) ao pagamento da correção monetária de empréstimos compulsórios recolhidos de consumidores de energia elétrica entre os anos de 1987 e 1993. Por cinco votos a quatro, o julgamento não foi considerado uma derrota, no entendimento de um dos advogados do escritório que defende a estatal. “Os consumidores pediam a prescrição de 16 anos e os ministros derrubaram isso em mais da metade do período, para apenas seis anos. Assim, não tem grande derrotado nem grande vencedor. Para a Eletrobrás esse não foi um resultado ruim”, afirmou à reportagem o tributarista Igor Mauler Santiago, sócio do escritório Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados.
Em plenário, a maior parte dos ministros da Primeira Seção entendeu que não houve a prescrição do pedido de correção monetária, uma vez que a última assembleia que homologou o pagamento da dívida ocorreu em junho de 2005, há menos de cinco anos, que é o prazo legal para o reconhecimento do débito.
A decisão, que reconhece a dívida da Eletrobrás, foi enquadrada no rito de Lei de Recursos Repetitivos (nº 11.672 /2008). Assim, o entendimento servirá como referência para os tribunais do País em processos que tratem de questões semelhantes tão logo seja publicado o julgado de ontem.
Com isso, não se sabe com exatidão o tamanho da derrota da Eletrobrás. O rombo dependerá das ações impetradas a partir da decisão proferida ontem. Nem o advogado da estatal soube precisar os valores da condenação, mas arriscou um palpite: “Acredito que essa decisão faz cair mais de 60% do que a estatal esperava desembolsar”, disse Santiago, com base na estimativa da Eletrobras de que o custo poderia alcançar R$ 3 bilhões. A empresa, cujo presidente é o empresário José Antonio Muniz Lopes, havia reservado pouco mais de 1,3 bilhões para esse ano apenas com essa ação.
Com esse julgamento, as empresas ainda podem pedir os créditos referentes à correção de empréstimos compulsórios da Eletrobrás a partir da data da última assembléia geral ordinária que os converteu em ações, ocorrida em 30 de junho de 2005.
De acordo com a assessoria de imprensa do STJ, quem consumiu igual ou acima de 2 mil quilowatts por mês tem até a mesma data de 2010 para ingressar com a ação. “Na verdade, as empresas que ajuizaram as ações continuam com direito à devolução dos créditos decorrentes da terceira conversação (recolhimento feito de 1987 a 1993). Aquelas que ainda não ajuizaram ação podem pleitear os créditos até 2010”, explicou a advogada Alessandra Ourique, do escritório Rubens Naves, Santos Jr. e Hesketh Associados.
Do julgamento
A definição ocorreu no julgamento de recursos interpostos por duas empresas do Rio Grande do Sul, pela Eletrobrás e pela União. Iniciado há dez meses e interrompido por um pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves, o julgamento foi retomado nesta quarta com placar de dois votos a zero favorável aos contribuintes.
Benedito Gonçalves se posicionou favorável aos argumentos da estatal. Para ele, o pedido da empresa Máquinas Condor fica prejudicado, uma vez que, como os pagamentos começaram a ser efetuados pela Eletrobrás em 1994, o prazo de prescrição de cinco anos já se passou há mais de dez anos. O ministro entendeu que a prescrição se efetuou ao final de cinco anos, ou seja, em 2 de janeiro de 2009.
Seu voto foi acompanhado pelos ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, e Mauro Campbell. Ao final do julgamento, porém, prevaleceu o posicionamento da relatora. Seguiram o voto de Eliana Calmon, além de Teori Zavascki, Castro Meira, Denise Arruda e Herman Benjamin.
Ainda não há data para quando a decisão será publicada, mas há possibilidade de recurso para ambas as partes, tanto ao próprio STJ quanto no Supremo Tribunal Federal (STF).
A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa da Eletrobrás e, até o fechamento desta edição, a estatal disse que não havia sido informada sobre a decisão no STJ. “A diretoria da Eletrobrás deve se reunir para decidir a estratégia a ser tomada. Essa reunião deve acontecer a partir de hoje”, afirmou a assessoria da estatal.
Marina Diana
Mauricio Godoi
Conjur:
Consumidores têm direito a correção monetária
O Superior Tribunal de Justiça decidiu nesta quarta-feira (12/08) que o direito dos consumidores a correção monetária dos pagamentos dos empréstimos compulsórios da Eletrobrás não prescreveu. Em um julgamento que demorou dez meses, os ministros da 1ª Seção impuseram uma derrota bilionária à União, que deverá atualizar parte dos valores pagos de empréstimos feitos entre 1977 e 1993. Estima-se que a correção desses valores pode variar entre R$ 1 bilhão a R$ 3 bilhões.
O julgamento do Recurso Especial 1.028.592 seguiu as regras da lei dos recursos repetitivos. Assim, a decisão desta quarta-feira servirá de referência para todos os casos semelhantes que chegarem ao STJ. Não se sabe com exatidão o tamanho da derrota da Eletrobrás. O rombo dependerá das ações impetradas. Com a decisão do STJ, ficou definido que não prescrevam todos os pagamentos homologados nas assembleias de 2005 e 2007.
A disputa durou mais de dez meses, em razão de três pedidos de vista do ministro Benedito Gonçalves, o que chegou a gerar mal-estar na Seção. Nesta quarta-feira, o ministro votou a favor da União, ou seja, que todos os casos prescreveram. Para o ministro, o prazo de prescrição começou a correr quando o valor devido foi escriturado — a última escrituração foi em 1993. “Temos a inicial do prazo da prescricional na data em que a Eletrobrás escriturou os créditos no valor nominal, sem a correção. Se houve lesão em relação à correção, essa ocorreu com a escrituração”, disse.
A tese da prescrição foi acompanhada pelos ministros Humberto Martins, Mauro Campbell e Francisco Falcão. Martins e Campbell, porém, foram a favor do consumidor sobre a correção monetária após a discussão sobre a apontada prescrição. Após muita discussão e confusão em relação à prescrição e a correção dos valores, a maioria dos ministros seguiu o voto da relatora Eliana Calmon. Sobre a prescrição, o placar ficou em cinco a quatro a favor do consumidor. Na discussão sobre a correção monetária, sete votaram a favor e dois, contra.
Homologação
No voto proferido há dez meses, a ministra defendeu os consumidores. “Em um primeiro momento, pareceu-me plausível a tese de que o pagamento, através da efetiva conversão dos créditos em ações, teria ocorrido com a transferência de titularidade. Porém, tal situação demonstra que o registro da titularidade da ação no livro próprio tem efeito meramente declaratório porque a Eletrobrás, a partir da homologação, reconheceu imediatamente os titulares dos créditos como novos acionistas”, votou Eliana Calmon. Com esse entendimento, as conversões homologadas nas assembleias de 2005 e 2005 ainda não prescreveram e, portanto, podem ser contestadas na Justiça.
Além disso, em relação a escrituração dos créditos em valor nominal, como votou Gonçalves, a ministra defendeu que ainda não havia ocorrido a lesão. Portanto, sem contar como prazo prescricional. “Era apenas uma ameaça de lesão”, classificou Eliana.
Na sessão desta quarta-feira, acompanharam a relatora os ministros Hermann Benjamin, Denise Arruda, Castro Meira e Teori Zavascki. “Nossa função é uniformizar a jurisprudência, como fez a relatora, que abrangeu a jurisprudência mais recente do tribunal”, resumiu a ministra Denise Arruda.
O julgamento demorou pois, em junho, Gonçalves pediu vista para atender a um pedido do advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, que queria participar da sessão. Nesta quarta-feira, Toffoli chegou a ir à tribuna, mas nada falou. O advogado-geral da União também não quis dar entrevistas após a derrota. Passou a bola para os advogados da Eletrobrás. Segundo Igor Santiago, um dos advogados da estatal na ação, a derrota da Eletrobrás poderia ter sido ainda pior. “Poderia valer para tudo, mas os ministros limitaram violentamente para as conversões homologadas nas assembleias de 2005 e 2007”, disse.
A decisão do STJ usou como paradigma dois casos. Em nome da Máquinas Condor, a defesa ficou por conta da dupla Sepúlveda Pertence, ex-ministro do STF, e Alde Santos Junior. Segundo o ex-ministro do STF, a vitória foi do consumidor. “A decisão foi uma vitória para os consumidores, que agora sabem que os seus direitos não prescreveram”, disse Pertence.
Histórico
Os empréstimos compulsórios da Eletrobrás remetem a uma época atribulada da economia brasileira, com troca de moedas e índices de inflação estratosféricos. O empréstimo compulsório foi instituído pela Lei 4.156/62 e vigorou de 1977 a 1993. A Eletrobrás tomava empréstimos mensalmente do contribuinte, com valores embutidos na conta de luz. Esse empréstimo foi cobrado de grandes consumidores de energia, que usavam mais de 2 mil kw/h por mês. O pagamento dos juros foi feito antecipadamente. O pagamento do montante principal, por sua vez, foi feito por meio da transferência de ações. Contudo, foi apenas considerado o valor nominal, sem qualquer correção monetária.
REsp 1.028.592

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