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Prof. Sacha Calmon fala acerca do cálculo usado pela Petrobrás


O jornal Correio Braziliense traz hoje reportagem que ouviu diversos especialistas para comentar sobre o cálculo usado pela Petrobrás para ter direito ao crédito tributário de R$ 4 bilhões. O professor Sacha Calmon foi entrevistado para comentar o assunto.
 
O Diário do Comércio e o Monitor Mercantil publicam matéria acerca do mesmo tema, destacando os comentários do professor.
 
 
Correio Braziliense:
 
Analistas defendem cálculo da Petrobras
 
A Petrobras não utilizou manobra contábil ilícita para ter direito ao crédito tributário de R$ 4 bilhões obtido com a mudança do regime de tributação adotado para cobrança de impostos sobre receitas e despesas provenientes de variação cambial, segundo avaliação de especialistas em direito tributário. Segundo eles, a divergência pode levar a estatal e a Receita a uma briga no Judiciário.
 
“A Petrobras não fez nada de fraudulento. O que ocorre é uma discordância na interpretação da legislação que trata do tema. Há uma discussão sobre técnica de escrituração que vai acabar no Judiciário, porque a interpretação é questionável”, avaliou Sacha Calmon, professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro. “A matéria permite interpretações diferenciadas. Acredito que será decidida no Poder Judiciário”, concordou Marcelo Pupo, do escritório Queiroz e Lautenschläger Advogados.
 
O tema é tratado pela Medida Provisória 2.158/2001, que permitiu que a pessoa jurídica optasse pelo regime de tributação de preferência (caixa ou competência) para efeitos de tributação de receitas ou despesas provenientes de variações monetárias. À época, a taxa de câmbio oscilava muito e, como consequência, as empresas apresentavam lucros ou prejuízos indevidos, em razão da adoção do regime de competência. Com a finalidade de corrigir distorções nos balanços foi editada a MP.
 
Mas, conforme ressaltou o advogado Pedro Miguel Ferreira, há restrições na MP. O texto determina que a mudança do regime de competência para o de caixa, ou vice-versa, seja aplicada para todos os tributos e para todo o ano-calendário. O problema é que, na MP, não fica explícito qual deve ser o momento da mudança — motivo de discordância entre a estatal e a Receita.
 
O ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, disse ontem, na Refinaria do Planalto, em Paulínia, que é dever do país preservar a Petrobras e evitar críticas e acusações. O ministro participou da inauguração da unidade de separação de propeno da Replan, um investimento de US$ 275 milhões e produção de 265 mil toneladas da matéria-prima usada na fabricação da resina. O ministro Lobão, o presidente da Petrobras, Sergio Gabrielli, e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva não quiseram comentar não pagamento de R$ 4 bilhões por causa da alteração do critério de cálculo do Imposto de Renda.
 
Diário do Comércio:
 
Senado vai convocar Gabrielli
 
Parlamentares do governo e da oposição negociam para evitar a CPI da Petrobras.
Agência Estado – 12/5/2009 – 22h23
 
Para enfraquecer o movimento político em favor da instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), os governistas apoiaram ontem, por meio de um acordo de lideranças, um requerimento convidando o presidente da Petrobras, José Sérgio Gabrielli, e o diretor financeiro e de relação com investidores da empresa, Almir Guilherme Barbassa, para depor na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. O foco do requerimento é esclarecer as compensações tributárias adotadas pela estatal e que reduziram a arrecadação da Receita em quase R$ 4 bilhões.
 
Esse procedimento foi "absolvido" por especialistas consultados. Para eles, a Petrobras não utilizou nenhum artifício ou manobra contábil ilícita para ter direito ao crédito tributário de R$ 4 bilhões. De acordo com os advogados, há uma discussão subjetiva sobre a redação da matéria que poderá levar a briga entre a estatal e a Receita Federal ao Judiciário.
 
"A Petrobras não fez nada de fraudulento, ela não está roubando de ninguém, nem do acionista, nem da Receita. O que ocorre é uma discordância na interpretação da legislação que trata sobre o tema. Há uma discussão sobre técnica de escrituração que vai acabar no Judiciário, porque a interpretação é questionável", avaliou Sacha Calmon, professor de Direito Tributário e Financeiro da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e sócio-titular do escritório Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados. "A matéria permite interpretações diferenciadas. Eu acredito que ela será decidida no Poder Judiciário", concordou Marcelo Pupo, advogado do Queiroz e Lautenschläger Advogados.
 
O requerimento aprovado é dos senadores tucanos, Tasso Jereissati (CE) e Flexa Ribeiro (PA). Apesar de a oposição já ter as 30 assinaturas para pedir a CPI – três a mais do que o necessário –, senadores do governo e da oposição ainda mantêm um diálogo para evitar a instalação da comissão.
 
Embora a Petrobras alegue que agiu com base na Medida Provisória 2.158 de 2001, que teria sido editada exatamente para amortecer a volatilidade de câmbio das empresas que têm patrimônio e investimentos no exterior, a Receita afirma que a mudança feita no meio do ano não tem base legal.
 
Não é o que pensa a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Em nota, afirma que a forma pela qual a Petrobras divulgou seu resultado financeiro não representa um "problema de natureza contábil, tendo em vista que a estatal continua a reconhecer seus tributos pelo regime de competência, mesmo que haja mudança temporal quanto ao seu efetivo desembolso."
 
Por isso, a proposta do Senado não é ouvir apenas Gabrielli e integrantes da Receita Federal. A pretensão é colher depoimentos de nove autoridades da estatal, da Receita, do Ministério do Planejamento, do Tesouro, do Tribunal de Contas da União e Ministério Público Federal em pelo menos duas audiências públicas.
 
Em Cubatão, após visitar duas obras da estatal, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva evitou comentar o caso. "Eu não participo da contabilidade da Petrobrás, ou seja, esse é um problema que o presidente da Petrobrás pode explicar para vocês", disse Lula, passando a palavra para Gabrielli.
 
O executivo tentou amenizar a polêmica afirmando que a companhia não causou dano algum ao governo. "Não houve prejuízo. Se há ressarcimento de crédito, a empresa paga mais, não é redução de imposto é ressarcimento de crédito pago a mais." Certou ou errada, o governador de Minas Gerais, Aécio Neves (PSDB), atacou o que chamou de "alquimia contábil" da Petrobras. Já Gabrielli confidenciou a amigos que estaria sendo "fritado" pelo PMDB por ser a estatal "o sonho de todos os partidos".
 
Monitor Mercantil:
 
Petrobras não fez nada ilícito, dizem tributaristas
 
A Petrobras não utilizou nenhum artifício ou manobra contábil ilícita para ter direito ao crédito tributário de R$ 4 bilhões obtido com a mudança do regime de tributação adotado para cobrança de impostos sobre receitas e despesas provenientes de variação cambial, segundo avaliação de especialistas em Direito Tributário.
 
De acordo com os advogados, há uma discussão subjetiva sobre a redação da matéria que pode levar a briga entre a estatal e a Receita Federal ao Judiciário. "A Petrobras não fez nada de fraudulento, ela não está roubando de ninguém, nem do acionista, nem da Receita. O que ocorre é uma discordância na interpretação da legislação que trata sobre o tema. Há uma discussão sobre técnica de escrituração que vai acabar no Judiciário, porque a interpretação é questionável", avaliou o professor titular de Direito Tributário e Financeiro da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e sócio-titular do escritório Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados, Sacha Calmon.
 
O tema é tratado pela Medida Provisória 2158-35/2001, que permitiu que a pessoa jurídica optasse pelo regime de tributação de preferência (caixa ou competência) para efeitos de tributação de receitas ou despesas provenientes de variações monetárias.
 
Mas, conforme ressaltou o sócio do escritório Souza, Schneider e Pugliese Advogados, Pedro Miguel Ferreira Custódio, há restrições na Medida Provisória. O texto determina que a mudança do regime de competência para o de caixa, ou vice-versa, seja aplicada para todos os tributos e para todo o ano-calendário. O problema é que, na MP, não fica explícito qual deve ser o momento da mudança – motivo de discordância entre a estatal e a Receita.
 

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