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Informações sobre o escritório e Direito Tributário

Prof. Sacha Calmon fala ao jornal O Estado de São Paulo sobre o IGF


O Jornal O Estado de São Paulo publicou em sua edição de hoje, no caderno “Aliás” uma enquete sobre a eventual instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas no Brasil. Professor Sacha Calmon foi ouvido a respeito do tema.

 

 

 

Deve ser instituído no Brasil um imposto sobre grandes fortunas?

PT propõe regulamentação do tributo

O PT quer regulamentar, com a proposta de reforma tributária, o imposto sobre grandes fortunas e vincular sua arrecadação a programas de habitação popular. Previsto no artigo 153 da Constituição, o imposto nunca foi instituído, apesar das várias tentativas de regulamentação nos últimos anos. Na França, existe uma tributação como essa, que incide sobre patrimônios acima de 770 mil. Por aqui, o imposto incidiria sobre fortunas a partir de R$ 1 milhão.

Resultado da enquete:

Sim 54%

Não 46%

 

O QUE PENSAM OS ESPECIALISTAS

“Provocaria uma tremenda evasão fiscal antes mesmo de publicada a lei”

Sacha Calmon

ADVOGADO E PROFESSOR DE DIREITO TRIBUTÁRIO DA UFRJ

 

O imposto sobre grandes fortunas é um contra-senso. Os impostos devem incidir sobre a renda (salários, lucros, etc.), sobre o consumo de bens e serviços e sobre o patrimônio (uma universalidade de bens adquiridos pela renda, que já é tributada). Melhor seria diminuir os impostos sobre o consumo (70% da arrecadação) e tornar mais progressivos os impostos sobre a renda e o patrimônio. Com isso, ter-se-ia o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) com maior variação de alíquotas (10, 15, 20, 25 e 30%) e ITR, IPTU e IPVA progressivos – este último isentando as frotas de ônibus, caminhões, táxis e veículos de locação, que são bens do ativo das empresas. Com essas providências se atinge quem tem mais, com prudência e justiça. Definir o que são grandes fortunas já é difícil. Criar sobre elas um tributo gera pluritributação. Isso provocaria, ainda, uma tremenda evasão fiscal antes mesmo de publicada a lei instituidora. Dito imposto não passa de uma idéia preconceituosa e ingênua. Uma ideologia troncha de esquerda, é óbvio.

 

“O imposto pode ser usado em socorro dos menos favorecidos”

OTHON SARAIVA

PROF. DE DIR. TRIBUTÁRIO DA UNIV. CATÓLICA DE BRASÍLIA

O imposto sobre grandes fortunas é discriminado desde o texto original da Constituição de 1988, razão suficiente para que tenhamos boa vontade com ele. A carga tributária deve ser graduada segundo a capacidade contributiva. Advirta-se que deveria somente incidir sobre pessoas bilionárias, já que existem outros tributos, alguns deles progressivos, sobre contribuintes em geral (IR, IPTU, IPVA, ITR, ISS). Tem também efeito positivo na fiscalização e controle de outros tributos e poderia estimular a aplicação da riqueza na produção. Outro aspecto favorável é a utilização de sua arrecadação em socorro dos menos favorecidos (desempregados, pessoas subempregadas ou com baixa renda, habitação popular), tornando-se, assim, como sucede na França, um imposto ainda mais solidário. Não se pode deixar de alertar que, em face do vulto da base de cálculo, as correspondentes alíquotas deveriam ser bastante moderadas, para que não chegue ao ponto de induzir conseqüências indesejáveis, como a fuga de investimentos e de poupança no País e a conseqüente redução de oferta de emprego.

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