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Sacha Calmon fala à Exame sobre instabilidade da jurisprudência


A edição desta semana da revista Exame contém reportagem sobre as constantes mudanças de orientação dos tribunais no Brasil. O Prof. Sacha Calmon deu depoimento a respeito do assunto.

Quem perde com o vai-e-vem da justiça 05.10.2006    

As empresas brasileiras estão cada vez mais expostas às recorrentes mudanças de visão dos diferentes tribunais

Divulgação

Supremo Tribunal Federal: revisão de decisões dos juízes Por Gustavo Paul  

EXAME       

As mais conhecidas mazelas da Justiça brasileira são sua lentidão e ineficiência. Tribunais abarrotados congestionam a tramitação de processos, e a legislação, antiquada e ruim, torna o Judiciário caro e pouco previsível. Nos últimos anos, um novo fenômeno ganhou corpo e vem preocupando juristas, advogados e empresários: o vai-e-vem das decisões dos tribunais superioresem Brasília. Um levantamento feito pelo escritório Machado Associados, de São Paulo, identificou 17 importantes questões tributárias e quatro trabalhistas revistas nos últimos anos pelos magistrados do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) — justamente as instâncias em que deveria ser dada a palavra final sobre as controvérsias. "Isso não pode ser considerado natural. As regras do jogo são fundamentais e é a Justiça que dá o norte à sociedade", afirma o advogado Júlio de Oliveira, do Machado Associados. Somadas às conhecidas travas da Justiça, tantas mudanças ajudam a diminuir 20% a taxa anual de crescimento do país, de acordo com estudos do economista Armando Castelar Pinheiro, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). "O direito não pode ser engessado e algumas mudanças podem corrigir erros passados, mas é preciso encontrar formas para que elas ocorram com menos freqüência", diz Pinheiro.

     

Diversos julgamentos em andamento espelham o problema. Em agosto, o STF interrompeu a análise de uma ação que questiona a inclusão do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) na base de cálculo da contribuição para o financiamento da seguridade social (Cofins) — uma combinação que aumenta o valor recolhido ao Fisco pelas empresas. Essa discussão estava encerrada desde a década de 90, quando o STJ entendeu ser legal a inclusão do ICMS na conta e o STF lavou as mãos ao considerar que o assunto não envolvia a Constituição. Recentemente, a antiga posição foi revista pela Corte Suprema, e as empresas se animaram com a nova tendência. Mas, apesar de a maioria dos ministros ter decidido a favor das companhias — o placar está em 6 a 1 –, a questão ainda está pendente, pois os votos podem ser alterados até o anúncio do resultado final. Temendo perder arrecadação de 12 bilhões de reais por ano e ser obrigado a devolver aos contribuintes 60 bilhões de reais cobrados desde 2001, o governo federal trabalha nos bastidores para convencer o STF de que haverá um enorme prejuízo para as contas públicas caso alguns dos ministros não voltem atrás. "Há dificuldade em avaliar os riscos e as chances de ações judiciais para nossos clientes", diz a advogada Silvania Tognetti, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão.      

     

Reviravoltas da Justiça      

Algumas interpretações dos tribunais superiores que foram revistas recentementevoltas da Justiça      

Questão julgada      

Interpretação antiga      

Nova interpretação      

Valor a ser pago de imposto sobre produtos industrializados (IPI)      

Para o STF, as empresas que compravam insumos que não pagam IPI podiam receber créditos do imposto, que serviriam para abater sobre o total a ser pago à Receita      

O STF passou a entender que não existe mais o direito aos créditos de IPI nas compras de insumos. Aumentou, assim, a carga tributária das empresas      

Valor a ser pago de imposto sobre produtos industrializados (IPI) pelas empresas exportadoras      

Desde 1969, as empresas exportadoras passaram a ter direito a um incentivo fiscal nas vendas externas, o crédito-prêmio do IPI      

Depois de várias decisões contraditórias nos diferentes tribunais, o STJ decidiu que o exportador não tem direito ao crédito-prêmio      

Valor a ser pago da Cofins      

O STJ dizia que o ICMS deveria ser incluído no cálculo da Cofins, o que elevava o valor do tributo a ser pago. O STF não opinava      

O STF está prestes a reverter a decisão, o que deve aliviar a carga.Até agora, há seis votos pela exclusão do ICMS e um contra      

Demissão por justa causa por alcoolismo      

O TST aceitava a demissão por justa causa em caso de “embriaguez habitual”      

O TST passou a entender que alcoolismo é doença. Não é mais pretexto para justa causa      

Pagamento de multa de 40% do FGTS no caso de pedido de aposentadoria      

Para o TST, o empregado perderia o direito à multa de 40% do FGTS se pedisse aposentadoria e continuasse trabalhando      

O STF entende que o empregado,mesmo com o pedido de aposentadoria, mantém o direito à multa de 40% do FGTS      

Fonte: Machado Associados      

Outro caso controverso é o que trata do direito de as empresas obterem créditos do imposto sobre produtos industrializados (IPI) mesmo na compra de insumos que não pagam esse imposto. Em dezembro de 2002, o STF julgou que as empresas teriam direito a esse crédito, mas dois anos depois voltou a examinar o caso e o placar se inverteu: está 6 a 3 em favor do governo, que alegava ter um prejuízo potencial de 20 bilhões de reais. Como o julgamento está parado desde março, empresas que se beneficiavam foram obrigadas a apontar nos balanços a dúvida sobre os créditos. A Ambev, por exemplo, em seu relatório anual de 2005 comunicou ter 228 milhões de reais de créditos a recuperar. Também com base nas decisões do STF de 2002, a Braskem considerou ter o direito de contabilizar 1 bilhão de reaisem créditos de IPI.      

Essas reviravoltas na Justiça cresceram nos últimos anos e uma das razões apontadas é a recente rotatividade dos juízes nos principais tribunais brasileiros: desde 2002, 30% dos ministros do STJ e 40% da equipe do TST foram substituídos. No STF, apenas o atual governo nomeou seis dos 11 integrantes. "Cada cabeça de ministro é uma nova sentença", afirma o jurista Sacha Calmon. Outra razão está no Congresso Nacional, que aprova leis com textos dúbios, sujeitos a várias interpretações, e nos decretos governamentais, alguns cheios de inconstitucionalidades. O acúmulo de processos tornou ainda mais dramática a situação. "O excesso de trabalho traz dificuldades para os ministros analisarem detidamente as ações", afirma Pierpaolo Bottini, secretário da reforma do Judiciário, do Ministério da Justiça. Tantos problemas somados indicam que a insegurança jurídica ainda vai atormentar as empresas por muito tempo.        

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