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Site ASSETJ repercute opinião de André Mendes Moreira


O site ASSETJ – Associação dos Servidores Públicos do Tribunal de Justiça de São Paulo reproduziu, em sua edição de hoje, matéria publicada em 05.05.2008 pelo Jornal DCI, que ouviu André Mendes Moreira sobre os convênios assinados pelo Banco Central com o Superior Tribunal de Justiça e a Advocacia Geral da União, que permitem acesso direto ao Cadastro de Clientes do Sistema Finaceiro Nacional do Bacen.

 

 

 

Justiça passa a ter livre acesso a contas bancárias de devedor

 

 

O Judiciário já tem livre acesso aos dados bancários de devedores. O Banco Central assinou convênios com o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e com a Advocacia-Geral da União (AGU), na semana passada, para que estes possam entrar diretamente no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), um banco de dados de todas as contas e ativos registrados no sistema financeiro. Também já está sendo implantada, desde março, a segunda fase da penhora on-line em que os juízes terão acesso a extratos bancários, o que, para a maioria dos advogados ouvidos pelo DCI, seria inconstitucional, por violar o direito ao sigilo bancário.

 

 

Nesta segunda fase do sistema de penhora on-line (conhecida como sistema Bacen Jud), será possível fazer, de acordo com esclarecimento do próprio Banco Central, "consulta a relação de agências e contas, saldos, endereços e extratos bancários de clientes de instituições financeiras e a automação do processo de transferência de valores para conta de depósito judicial com a geração da Identificação do Depósito (ID) pelo próprio sistema".

 

 

Até então, os juízes que quisessem bloquear a conta de um devedor deveriam fazer uma solicitação justificada on-line ou via papel ao Banco Central para que este a encaminhasse ao banco responsável. Agora o acesso poderá ser feito automaticamente pelo juiz, diretamente.

 

 

Quebra de sigilo

 

Segundo o advogado André Mendes Moreira, do Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados, "o acesso dos juízes aos extratos bancários de terceiros certamente viola a garantia constitucional do sigilo destas informações, e seu uso deve ser questionado na Justiça".

 

 

O advogado acrescenta que também não há a garantia de que essas informações serão restritas aos juízes. "Essa autorização pode abrir demais o acesso às informações. Esses dados também poderão passar a ser de conhecimento dos funcionários do Judiciário, que trabalham diretamente com o juiz, por exemplo, o que acabaria definitivamente com a garantia de sigilo", diz Moreira.

 

 

O advogado Celso Botelho de Moraes também concorda com que há violação do sigilo bancário e da privacidade. "As pessoas que tiverem seus direitos violados podem entrar com um processo contra este procedimento", diz.

 

 

O advogado André Tostes, do Tostes e Associados Advogados, acredita que não há como falar em violação de sigilo bancário quando a busca por estes extratos está sendo utilizada para forçar o pagamento do devedor. "O que há é uma melhoria na prestação de serviço do Judiciário. Mas se houver qualquer tipo de abuso no uso, aí seria o caso de fazer uma reclamação na Justiça contra isso."

 

 

Cadastro

 

Com relação ao acesso ao cadastro, firmado por dois convênios entre o Banco Central e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Advocacia-Geral da União, há apenas a localização de contas ou investimentos que poderão ser bloqueados para posterior penhora e pagamento de débitos.

 

 

Para o presidente do STJ, ministro Humberto Gomes de Barros, o convênio vai aumentar o rendimento do Judiciário.

 

 

"Se alguém deixou de pagar imposto e sofre uma ação de execução, normalmente a advocacia pública teria a obrigação de descobrir um bem desse sujeito. Se ele tem automóvel, imóvel. Muita gente põe o carro em nome de terceiros enquanto está com dinheiro guardado nas contas. Agora, teremos acesso [às contas]", explicou o presidente do Supremo.

 

 

Gomes de Barros disse, no entanto, que os ministros do Superior Tribunal de Justiça deverão ser cuidadosos com relação ao acesso às informações sigilosas. "É preciso que o juiz tenha cuidado e não exagere nisso. Mas, nesses casos, acho que é absolutamente lícito, porque o sonegador e o mau pagador estão sempre prejudicando a nós todos", disse, argumentando que o acesso do Banco Central aos dados será utilizado somente nos casos de maus pagadores que não indiquem bens para penhora ou que deixem a execução prosseguir para lesar terceiros.

 

 

Já a Advocacia-Geral da União (AGU) terá acesso a informações disponíveis no banco de dados para o exercício da defesa da União em juízo.

 

 

Fonte: DCI

 

 

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