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Site do DF cita Eduardo Maneira em reportagem sobre o Funrural


unnamed (1)O site Jota, do Distrito Federal, citou o nome do Escritório e do sócio Eduardo Maneira em reportagem sobre o Funrural.

STF julga constitucionalidade do Funrural em processo com repercussão geral

O Supremo Tribunal Federal deve julgar, nesta quinta-feira (17/09), uma questão de interesse para os produtores rurais de todo o país: o recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida (RE 718.874) que vai decidir, definitivamente, se é mesmo inconstitucional a contribuição social (Funrural) recolhida pelo empregador rural (pessoa física) incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção.

O recurso em pauta foi interposto pela União, em outubro de 2012, contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS,PR,SC) que entendeu ser inconstitucional essa contribuição, prevista no artigo 25 da Lei 8.212/1991, com a redação dada pela Lei 10.256/2001, posterior à Emenda Constitucional 20/1998.

O relator inicial do recurso, ministro Ricardo Lewandowski, na ocasião em que o STF reconheceu a repercussão geral, lembrou que outros dois recursos anteriores sobre o mesmo tema já tinha sido julgados pela corte. Mas que, no entanto, não tinham sido examinados sob o enfoque de que a exigência do tributo com fundamento em lei ordinária editada após a EC 20/1998 seria constitucionalmente ilegítimo.

O processo foi redistribuído para o ministro Edson Fachin em junho deste ano, logo depois de sua posse. Ele recebeu o parecer do procurador-geral da República – contra a União e a favor dos empregadores rurais – no dia 18 de agosto último, e pediu a inclusão do recurso na pauta do plenário uma semana depois.

Foram admitidas como interessadas diretas no processo (amici curiae) as seguintes entidades: Sociedade Rural Brasileira, Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes, Associação Brasileira da Indústria do Arroz, Associação Brasileira de Frigoríficos, Associação Industrial do Piauí, Associação dos Produtores e Comerciantes de Sementes e Mudas do Rio Grande do Sul e a Associação Nacional de Defesa dos Agricultores Pecuaristas e Produtores da Terra (Adaterra).

Tendência

O STF deve, a partir do voto do relator, acolher o entendimento no sentido da inconstitucionalidade formal da contribuição social incidente sobre a comercialização da produção de empregador rural. A tese vai ao encontro da jurisprudência da Corte.

É que há exigência de lei complementar para que se institua nova fonte de custeio para a seguridade social, em face do que dispõe o parágrafo 4º do artigo 195 da Constituição, segundo o qual “A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no artigo 154, inciso I”. E este dispositivo constitucional, por sua vez, só permite tal instituição “mediante lei complementar”.

Na mesma sessão plenária da próxima quinta-feira está previsto o julgamento de ação de inconstitucionalidade (ADI 4.395) sobre a mesma questão, proposta em março de 2010 pela a Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafigro), relator o ministro Gilmar Mendes.

Estão previstas as sustentações orais do ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça, Paulo Roberto Saraiva da Costa Leite, pela Abrafigro; do advogado Mauricio Faro, do escritório BM&A Advogados, que está trabalhando em conjunto com o advogado André Macedo pela Associação Brasileira da Indústria do Arroz (Abiarroz), e do advogado Eduardo Maneira, do Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados pela Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carne (ABIEC).

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