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STJ poderá alterar entendimento que admite liquidação antecipada de seguro garantia


A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sinalizou que pode rever a jurisprudência que admite o levantamento de seguro garantia oferecido pelo contribuinte para discutir dívida tributária no Judiciário, antes do encerramento do processo de cobrança (execução). Essa medida favorece o Fisco ao possibilitar a conversão da garantia em dinheiro, que, então, é destinado ao caixa da União, Estados ou municípios.

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