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Taxa de mineração em MG é tema de comentário de Igor Mauler


O sócio Igor Mauler Santiago teve comentário publicado em nota no Blog de Guilherme Barros (IstoÉ Dinheiro), sobre a polêmica em torno da taxa de mineração do Estado de Minas Gerais.

Cobrança de taxa minerária é inconstitucional, garante especialista

por Flávia Gianini

A notícia de que o governo de Minas Gerais manteve a criação da polêmica taxa minerária no estado fez crescer ainda mais a crítica de especialistas e empresários do setor de mineração.

O governo conseguiu aprovar na última semana Legislativo estadual mineiro algumas mudanças na lei, especialmente no que se refere è forma de cobrança da taxa.

O tributarista Igor Mauler Santiago, sócio do escritório Sacha Calmon — Misabel Derzi Consultores e Advogados, garante que a taxa é ilegal, mesmo com a recente alteração aprovada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, que prevê descontos de até 70% na alíquota.

“Esse projeto prova a inconstitucionalidade dessa taxa. O Estado não concordaria em abrir mão de 70% de sua receita, caso esta efetivamente correspondesse aos custos que tem com a fiscalização do setor. Mesmo quando reduzida a 30%, aliás, ainda superará e muito esses custos. Em suma: melhora, mas não salva”, comenta Santiago, prevendo questionamentos judiciais contra a cobrança.

No último dia 24/10, os deputados da Assembleia de Minas aprovaram o terceiro substitutivo do governador Antonio Anastasia propondo modificações na Lei 9.976/ 2011, que criou a cobrança estadual da Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TRFM) e também o Cadastro Estadual de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (CERM).

Com a mudança na lei, o governo passará a conceder descontos de até 70% na alíquota da TFRM, regulamentada em março deste ano por meio do Decreto nº 45.936. A taxa é estipulada em uma Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (Ufemg) por tonelada de minério bruto extraído. E o cadastro no CERM passa a ser obrigatório, antes do início das atividades no estado, às pessoas físicas ou jurídicas interessadas em realizar pesquisa, lavra, exploração ou aproveitamento de recursos minerários.

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