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Tiago Conde comenta criação de Câmaras Recursais



O sócio-conselheiro do Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados (SCMD) Tiago Conde Teixeira comentou, no Portal JOTA, a criação das Câmaras Recursais, no âmbito da Receita Federal, para o julgamento de processos administrativos tributários cujo valor não exceda 60 salários mínimos. Dessa forma, os casos de menor valor não serão mais julgados pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A mudança foi publicada na Portaria 340/2020 e entrará em vigor no dia 3 de novembro.

Confira trecho da matéria assinada por Alexandre Leoratti:

Guedes cria Câmaras Recursais e tira casos de pequeno valor do Carf

A partir de novembro casos de até 60 salários mínimos serão analisados por colegiados ligados à Receita.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, criou nesta sexta-feira (9/10) as Câmaras Recursais, no âmbito da Receita Federal, para o julgamento de processos administrativos tributários de até 60 salários mínimos. Com isso, os casos de menor valor não serão julgados pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que terá o foco nos processos maiores. A mudança foi publicada na Portaria 340/2020 e entra em vigor em 3 de novembro.

Com a mudança, as Câmaras Recursais representarão a última instância administrativa para casos menores, sem a possibilidade de recurso para análise do Carf. Atualmente os casos de pequeno valor representam a maioria dos processos tribunal. Em julho, de acordo com dados divulgados pelo Carf, eram 60,8 mil processos com valor abaixo de R$ 120 mil,

Tributaristas criticam a falta de previsão de sustentação oral para os contribuintes na nova sistemática e a falta de publicidade dos julgamentos, que serão virtuais e sem previsão de abertura ao público. Além disso, os julgamentos serão feitos somente por auditores da Receita Federal, sem a presença de representantes dos contribuintes, como no Carf.

Segundo Tiago Conde, sócio do escritório Sacha Calmon, há uma “ilegalidade clara” ao não ser permitido o uso das sustentações orais pelos contribuintes. “Teremos problemas com o contraditório e ampla defesa. Aumentaram a estrutura no âmbito da Receita Federal, mas não há previsão do advogado participar ativamente. Na Delegacia de Julgamento (DRJ) já é muito difícil para termos acesso. Não sei como vamos conseguir estabelecer o contraditório”, afirma o advogado.

Nova Estrutura
Apesar das Câmaras Recursais estarem no âmbito da Receita Federal, os julgadores deverão aplicar as súmulas do Carf. Isso também é visto com preocupação para os contribuintes, já que a Receita Federal e o Carf possuem entendimentos distintos para determinados temas tributários.

Com a nova estrutura, a impugnação para pequenos casos será apresentada às delegacias de julgamento da Receita Federal (DRJs) e os contribuintes podem recorrer às Câmaras Recursais para uma nova discussão do processo, entretanto sem a possibilidade de sustentação oral.

Apesar das críticas, tributaristas também apontam a possibilidade de o Carf ter mais tempo e foco para a discussão dos casos mais valiosos.

A portaria faz parte de uma regulamentação necessária após a lei 13.988/2020, que trata da negociação da dívida tributária, exigir, em seu parágrafo 23, uma definição do Ministério da Economia para o julgamento de casos de pequeno valor.

 

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