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Tiago Conde no Valor: atualização de normas gerais de tributação previdenciária


O sócio do SCMD Tiago Conde falou ao Valor Econômico sobre as atualizações das normas gerais de tributação previdenciária, publicadas pela Receita Federal. Confira trecho da reportagem de Joice Bacelo:

Receita Federal atualiza normas previdenciárias

A Receita Federal publicou uma atualização de normas gerais de tributação previdenciária. São 35 páginas que dispõem sobre novos contribuintes – entre eles motoristas de aplicativo e profissionais contratados pelo Mais Médicos -, situações criadas a partir da reforma trabalhista e questões relacionadas aos produtores rurais.

Trata-se da Instrução Normativa (IN) nº 1.867. A norma está na edição de ontem do Diário Oficial da União (DOU) e modifica uma IN mais antiga, a de nº 971, do ano de 2009.

Pelas novas regras fica claro, por exemplo, como devem agir os adquirentes de produtos rurais para que não tenham que reter e recolher a contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador (Funrural). Essa era uma dúvida que havia no mercado desde a edição da Lei nº 13.606, no ano passado, que tornou facultativo esse regime.

Os produtores, depois dessa lei, passaram a poder optar entre o modelo do Funrural – em que a contribuição é calculada com base na comercialização dos produtos e retida diretamente pelo adquirente – e o que prevê alíquota de 20% sobre a folha de pagamento dos funcionários. A legislação não previu, no entanto, como ficaria a responsabilidade dos adquirentes no caso de o produtor escolher essa segunda opção.

A instrução normativa, agora, deixa expresso que para se livrar da responsabilidade, ele precisará exigir dos produtores com que faz negócios um documento que comprove o recolhimento da contribuição previdenciária.

Tiago Conde, do escritório Sacha Calmon, chama a atenção que essa opção, por um regime ou outro, tem de ser manifestada já no primeiro pagamento, que ocorre no dia 20 de fevereiro. “E vale para todo o exercício de 2019. O produtor não vai conseguir mudar de modalidade no meio do ano. Tem que fazer as contas agora para ver o que vale mais a pena”, observa.

Há novidade ainda, nas novas regras da Receita Federal, com relação aos contribuintes individuais. Foram incluídos os médicos contratados pelo programa Mais Médicos, do governo federal. Ficam desobrigados de contribuir, porém, os profissionais intercambistas selecionados por acordo de cooperação nos casos em que o país de origem prevê cobertura securitária específica ou regime de seguridade social.

Além dos médicos, fazem parte da lista de obrigados a contribuir com a Previdência Social, a partir de agora, os motoristas de aplicativos. A base de cálculo, para esses profissionais, é semelhante a dos taxistas: a contribuição incide sobre 20% dos ganhos que tiverem no mês.

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