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Tiago Conde no Valor: extensão do Reintegra à Zona Franca de Manaus



O sócio do SCMD Tiago Conde comentou, no Valor Econômico, posicionamento do STJ sobre extensão do Reintegra à Zona Franca de Manaus.

Confira trechos da notícia:

STJ é favorável à extensão do Reintegra à Zona Franca de Manaus

Por Beatriz Olivon | Valor

Em decisão apertada, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu que uma empresa se beneficie da desoneração a exportadores do Reintegra, nas vendas para a Zona Franca de Manaus. Por meio desse julgamento, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tentava reformar posição contrária da 2ª Turma e decisões monocráticas dos ministros da Corte.

O regime especial Reintegra surgiu por meio da Medida Provisória nº 540, de 2011. O incentivo fiscal foi criado para desonerar o exportador que produz bens manufaturados e estimular as exportações. Atualmente, é previsto pela Lei nº 13.043, de 2014, que permite aos exportadores aproveitar créditos calculados sobre suas receitas de exportação.

No caso julgado hoje pela 1ª Turma, a fabricante de eletrodomésticos Wanke entrou com a ação na Justiça para pedir que a receita de mercadorias enviadas à Zona Franca de Manaus fossem equiparadas a receitas de exportação e, assim, computadas como créditos do Reintegra.

A Fazenda considera exportação a venda direta ao exterior com fim específico de exportação, delimitando a aplicação do subsídio concedido e o afastando das vendas para a Zona Franca de Manaus. Por isso, após decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região (Sul do país), favorável à empresa, a PGFN recorreu ao STJ.

Hoje, o STJ consolidou seu entendimento quando a 1ª Turma acompanhou a posição da 2ª Turma, por três votos a dois.

O julgamento, que já havia se iniciado, foi retomado com o voto vista do ministro Benedito Gonçalves. Ele seguiu o voto divergente do ministro Gurgel de Faria, que aceitou a argumentação da PGFN no processo (REsp nº 1679681).

Prevaleceu o voto da relatora, ministra Regina Helena Costa. Ela equiparou a venda de mercadoria à Zona Franca de Manaus à operação de exportação. O voto foi seguido pelos ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Sérgio Kukina.

Análise – De acordo com o advogado Tiago Conde, do escritório Sacha Calmon, Misabel Derzi Consultores e Advogados, a decisão também é importante para as empresas na Zona Franca de Manaus. “Em linhas gerais, o STJ equiparou a venda de mercadorias à Zona Franca de Manaus a exportação. Para quem está na Zona Franca, é como se ele tivesse comprando uma exportação”, afirma. Com o Reintegra, os produtos destinados à Zona Franca de Manaus podem chegar lá mais baratos, segundo o advogado.

“As empresas da Zona Franca de Manaus tiveram uma vitória com a reafirmação de que ali é uma área de livre comércio”, afirma. Para o advogado, esse entendimento pode refletir em outras teses que envolvem a Zona Franca.

Como o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que o assunto não tem repercussão geral, a discussão deverá se encerrar com a decisão de hoje.

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