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Tiago Conde Teixeira comenta ampliação do teto para julgamentos virtuais no Carf


No jornal Valor Econômico e no portal Jota, o sócio do SCMD Tiago Conde Teixeira comentou o início de julgamentos virtuais do Carf em casos de maior valor. O teto foi elevado para R$36 milhões. Confira trechos das reportagens:

Conselho julgará casos de maior valor

O ministro da Economia, Paulo Guedes, autorizou a elevação do teto, que valerá até 30 de junho.

Por Bárbara Pombo

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) poderá, a partir de abril, julgar processos de até R$ 36 milhões por meio de videoconferência. O ministro da Economia, Paulo Guedes, autorizou a elevação do teto na Portaria nº 3.138, publicada ontem no Diário Oficial. Pela norma, esse limite valerá até 30 de junho.

Há um ano, para não interromper os julgamentos durante a pandemia, os conselheiros do Carf têm se reunido por videoconferência, mas o Executivo estabelece quais casos podem ser analisados de forma não presencial. O recorte é feito a partir do valor discutido nos autos. O estoque de processos do Carf hoje representa R$ 748 bilhões em discussão.

Esta é a quarta vez que o Ministério da Economia eleva o teto para julgamentos, o que indica, para advogados, que o Carf tem feito avaliações periódicas sobre a categoria de processos que serão julgados remotamente. Começou, no início da pandemia, com um patamar de R$ 1 milhão – valor baixo para o padrão de discussões levadas ao tribunal administrativo. Passou para R$ 8 milhões, depois R$ 12 milhões e agora foi estabelecido o teto de R$ 36 milhões.

Para advogados, a elevação do valor máximo das cobranças fiscais aptas para julgamento remoto não implica necessariamente prejuízo para as empresas que discutem autuações no Carf. Isso porque as partes, contribuintes e a Fazenda Nacional, podem pedir a retirada de processos de pauta e aguardar a volta das sessões presenciais para ter o caso julgado.

Entre junho e novembro de 2020, o número de julgamentos subiu 48% na comparação com o mesmo período de 2019. Assim, o órgão terminou o ano com estoque de 101 mil processos, ante 116 mil em novembro de 2019. Porém, em valor total, o estoque cresceu, fechando em R$ 748 bilhões.

O advogado Tiago Conde, do escritório Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados, considera os julgamentos não presenciais no Carf “extremamente democráticos”, pelo fato de a parte ter o poder de pedir a retirada de um processo da pauta. “De modo que o teto de julgamento poderia ser de qualquer valor, não vejo qualquer prejuízo”, afirma.

Carf poderá julgar casos de até R$ 36 milhões de forma virtual

Norma publicada pelo Ministério da Economia entra em vigor em 1º de abril e tem validade até 30 de junho.

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) poderá julgar casos de até R$ 36 milhões de forma virtual. O novo valor para os processos não presenciais foi publicado nesta quinta-feira (18/3) em portaria do Ministério da Economia. Além disso, a norma, que entra em vigor em 1º de abril e tem validade até 30 de junho de 2021, permite o julgamento virtual de pedidos de nulidade de processos.

Antes da portaria o limite para o julgamento virtual era de R$ 12 milhões. A norma publicada pelo Ministério da Economia representa o terceiro aumento de valores de julgamentos virtuais desde agosto de 2020.

A possibilidade de julgamento virtual para pedidos de nulidade já era regulamentada pelo Carf desde janeiro de 2021. Os requerimentos foram instituídos no tribunal após a Operação Zelotes, e podem ser propostos pela Receita Federal, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), pelo Ministério Público ou pelo Ministério da Economia. O objetivo é apurar situações em que um conselheiro não se declarou impedido ou tinha interesse econômico ou financeiro no processo analisado.

Atualmente, o Carf disponibiliza os vídeos das sessões virtuais em seu canal do Youtube, normalmente mais de uma semana após a data dos julgamentos.

O tributarista Tiago Conde Teixeira, sócio do Sacha Calmon Misabel Derzi Advogados e Consultores, acredita que o aumento de valor dos casos não prejudica os contribuintes. Isso porque, segundo o advogado, o Carf “tem sido extremamente democrático quando o contribuinte ou a Fazenda pedem para retirar o processo de pauta”.

Atualmente, com o julgamento virtual no Carf, contribuintes e a PGFN têm retirado de pauta os principais processos e teses. Algumas turmas tiveram, em 2021, metade dos casos sem possibilidade de julgamento. O receio é que a forma não presencial de julgamento possa prejudicar a defesa dos casos mais importantes.

Produtividade

De acordo com números do Carf, o julgamento virtual gerou um ganho de produtividade. No primeiro mês da nova sistemática, em junho de 2020, houve aumento de produtividade de 100% de casos julgados em relação ao ano de 2019, totalizando 5,2 mil processos analisados.

O tribunal também alcançou a marca de 4 mil acórdãos por mês. O número faz com que o órgão tenha uma finalização maior de processos em comparação com os casos que entram no tribunal.

Entretanto, as maiores teses do Carf, como ágio, PLR e Stock Options não estão sendo julgados virtualmente, já que esses temas, normalmente, possuem valores bilionários, ultrapassando o limite do valor para o julgamento virtual.

As sessões virtuais começaram no Carf após o início da pandemia causada pela Covid-19. No dia 21 de julho de 2020, o tribunal administrativo também permitiu a sustentação oral por videoconferência, uma demanda de advogados, já que eram autorizadas somente sustentações gravadas.

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