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Tiago Conde Teixeira comenta decisão do Carf no Valor Econômico


O Jornal Valor Econômico publicou reportagem sobre decisão recente do Carf, com comentário do sócio Tiago Conde Teixeira.

Carf condena Natura a pagar multa por uso de ágio interno

Por Beatriz Olivon | De Brasília

A 1ª Turma da 2ª Câmara do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) considerou ilegítima uma amortização de ágio realizada pela Natura nos anos 2000. A decisão manteve integralmente uma autuação de R$ 546 milhões, em valores de 2013, relativa a ágio amortizado de R$ 1,28 bilhão. A Natura ainda pode recorrer da decisão no próprio conselho.

Tiago Conde Teixeira

Reprodução: Valor Econômico

A discussão sobre ágio, em suas diversas formas, é uma das mais relevantes no Carf, por haver poucos julgados sobre o tema, inclusive na Justiça.

O ágio consiste em um valor pago, em geral, pela rentabilidade futura de uma empresa adquirida ou incorporada. Ele pode ser registrado como despesa no balanço e amortizado, reduzindo o valor do Imposto de Renda e CSLL a pagar. Apesar de a lei permitir a amortização, a Receita Federal costuma autuar os contribuintes quando interpreta que uma operação entre empresas foi realizada apenas com a intenção de redução de tributos.

No caso da Natura, a Fazenda alegou que o ágio seria inexistente por ter sido gerado em operação conhecida como “ágio em si mesmo”, o chamado ágio interno – quando envolve empresas do mesmo grupo econômico. A operação que teria dado origem ao ágio ocorreu em 2000, quando a Natura Empreendimentos passou a ser subsidiária integral da Natura Participações. Em 2004, elas foram incorporadas pela Natura Cosméticos, e então foi feito o aproveitamento do ágio.

O total amortizado é de R$ 1,28 bilhão mas, por questões contábeis, o Fisco fez duas autuações referentes a cobranças de CSLL e IRPJ, uma para o intervalo entre 2004 e 2007 e outra para 2008 e 2009, que foi julgada ontem. A autuação fiscal mais antiga já havia sido mantida por turma do Carf, excluídas as multas.

A decisão favorável à Fazenda segue o entendimento dominante nas turmas para a operação. De acordo com o advogado Tiago Conde, do escritório Sacha Calmon Misabel Derzi, cerca de 18% dos casos de ágio interno que já passaram pelo conselho foram julgados a favor do contribuintes. A Câmara Superior, em sua composição antiga, já decidiu o tema, de forma desfavorável às empresas. Mas Conde afirma que a manutenção da multa qualificada (150% sobre o valor deduzido) no caso da Natura chamou a atenção porque isso dependeria da comprovação de fraude, o que não o ocorreu.

Por outro lado, por unanimidade, a turma negou um pedido do Fisco para responsabilizar solidariamente o presidente e conselheiros da empresa em 2008 pela operação indevida. Os integrantes da turma do Carf consideraram que a infração está ligada a atos realizados em 2000. Portanto, não haveria participação direta dos conselheiros.

No processo, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) alegou que não existiria ágio porque não houve pagamento nas operações. “O ágio decorre de aquisição de rentabilidade que não era da empresa, aqui, já era da companhia”, afirmou o procurador da Fazenda Nacional Marco Aurélio Zortea Marques na sessão. A PGFN alegou ainda que o ágio interno não é aceito para a contabilidade e também pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por criar uma receita sem haver custo.

O argumento da PGFN foi acompanhado pelo relator, João Otávio Opperman Thomé, representante da Fazenda, e pela maioria dos conselheiros da Turma. O voto de Thomé foi inclusive favorável à cobrança de multas isolada e qualificada. Ele relembrou a jurisprudência do Carf. “O conselho tem rechaçado casos de ágio quando há simulação ou abuso de direito”, disse. Segundo o conselheiro, faltou justificativa para o aproveitamento do ágio.

O conselheiro Roberto Caparroz fez uma comparação com as pessoas físicas. “Quisera eu ter bens congelados e fazer uma operação comigo mesmo para melhorar minha tributação”, afirmou.

Já o conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado, representante dos contribuintes, foi o único da turma a discordar quanto ao aproveitamento do ágio. Para Penteado, boa parte das decisões do conselho têm uma visão quase preconceituosa com os casos de ágio interno. “Há marginalização do contribuinte”, disse.

O outro conselheiro que ocupa cadeira dos contribuintes na turma, João Figueiredo, votou contra a cobrança das multas (qualificada e isolada). Assim como Penteado, defendeu o afastamento da cobrança desses valores. Mas ambos ficaram vencidos.

A 1ª Turma da 2ª Câmara realizou o julgamento com seis conselheiros e não oito, pois há duas vagas de representantes de contribuintes abertas.

Presentes na sessão, advogados da Natura não quiseram comentar a decisão. Já a empresa informou que não comenta processos em andamento.

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