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Tiago Conde Teixeira comenta decisão do STF de reiniciar julgamento do terço de férias


Em reportagem da edição impressa do jornal Valor Econômico, nesta quinta-feira (8), o sócio do SCMD Tiago Conde Teixeira comentou a decisão do Supremo Tribunal Federal de reiniciar o julgamento da tributação do terço de férias. Confira trechos da publicação:

Supremo decide reiniciar julgamento do terço de férias

Suspensão da sessão pelo ministro Luiz Fux, dizem os advogados, não alivia a situação das empresas.

Por Joice Bacelo

O julgamento sobre a tributação do terço de férias, que se encerraria ontem no Supremo Tribunal Federal (STF), foi adiado e não há previsão de quando será retomado. Essa suspensão, dizem os advogados, não alivia a situação das empresas. As ações que existem sobre o tema continuarão correndo nos tribunais regionais e poderão ser encerradas de forma contrária aos contribuintes antes de os ministros darem a palavra final.

Trata-se de uma discussão extremamente sensível para o mercado. Pode custar entre R$ 80 bilhões e R$ 100 bilhões para as empresas, segundo projeção feita pela Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat).

O julgamento, no STF, foi interrompido por um pedido de destaque no ministro Luiz Fux. Isso faz com que o caso seja deslocado do Plenário Virtual para o presencial – realizado, atualmente, por meio de videoconferência. Mas não é automático. A inclusão em pauta depende de uma decisão do presidente da Corte, que é o próprio Fux.

Essa movimentação interfere no andamento da discussão. Os votos que foram proferidos durante o julgamento no Plenário Virtual não contam. O placar fica novamente zerado e todos os ministros se posicionam presencialmente, o que abre a possibilidade de mudança de voto.

O Valor apurou que Fux agiu para minimizar o impacto da decisão para as empresas. O placar estava apertado e, segundo auxiliares da presidência, havia o risco de os ministros não aplicarem a chamada “modulação de efeitos”, o que permitiria à Receita Federal cobrar os valores que deixaram de ser recolhidos nos últimos cinco anos. Fux quer conversar com os demais ministros antes de levar o caso ao Plenário.

Há discussão, internamente, sobre o quórum necessário para aplicar a modulação: se oito ou seis votos. Antes de Fux interromper o julgamento, o placar, no Plenário Virtual, estava em cinco a quatro para as empresas. Faltavam somente os votos dele e de Nunes Marques para que houvesse o desfecho.

A discussão sobre a tributação do terço de férias vem se estendendo desde agosto do ano passado. Os ministros decidiram, naquela ocasião, que as empresas têm que incluir esses valores no cálculo da contribuição previdenciária patronal. Elas obedeceram e, imediatamente, passaram a recolher desta forma.

Mas o que deixou de ser pago até a decisão do mês de agosto ficou em aberto. Essa é a discussão de agora – e que pode gerar a dívida bilionária. O tema está sendo julgado por meio de embargos de declaração (RE 1072485).

A maioria das empresas, segundo os advogados, se encontra “em dívida”. Isso por conta de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Corte havia se posicionado contra a tributação do terço de férias no ano de 2014, em caráter repetitivo – vinculando as instâncias inferiores.

Algumas tomaram esse julgamento como verdade e pararam de pagar o tributo, sem sequer recorrer à Justiça, o que as deixa numa situação mais delicada. Outras, mais prudentes, entraram com ação para ter esse direito formalizado.

De agosto para cá, no entanto, uma grande parte viu as suas decisões caindo por terra. Os desembargadores não esperaram pelo julgamento dos embargos de declaração para revertê-las.

Isso acontece por uma determinação do Código de Processo Civil (CPC). Consta na norma que as decisões proferidas em repercussão geral têm de ser aplicadas logo após a publicação da ata do julgamento. Os tribunais regionais promovem, a partir de então, o que se chama de juízo de retratação.

“A empresa pode pedir para que o seu caso seja retratado após o julgamento dos embargos de declaração. Mas a grande maioria, eu diria 98% desses pedidos, é negada. Existe recurso contra essa decisão. Só que os tribunais têm entendido como uma ação meramente protelatória do contribuinte”, diz Tiago Conde, sócio do escritório Sacha Calmon.

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