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Tiago Conde Teixeira comenta extinção do voto de qualidade no Carf



O sócio do SCMD Tiago Conde Teixeira foi ouvido pelo portal Jota em reportagem relativa à extinção do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Confira trechos da reportagem:

Voto de qualidade é extinto no Carf

Por Alexandre Leoratti e Flávia Maia

Com a alteração, o processo será resolvido de forma favorável aos contribuintes em caso de empate

Foi publicado nesta terça-feira (14/4), em uma edição extra do Diário Oficial da União, dispositivo que extingue o voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Com a alteração, em caso de empate no julgamento, o processo será resolvido de forma favorável aos contribuintes.

O fim do voto de qualidade foi incluído no Congresso à MP 899/2020, conhecida como MP do Contribuinte Legal. Havia a expectativa de parte dos advogados, conselheiros e procuradores da Fazenda Nacional pelo veto do dispositivo. Entretanto, nesta terça-feira (14/04), o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) manteve o artigo ao sancionar a Lei do Contribuinte Legal, que extingue a metodologia. O chefe do Executivo tinha até a próxima quarta-feira (15/4) para sancionar o texto aprovado no Congresso.

No Carf, os julgamentos são realizados por turmas paritárias, sendo metade dos conselheiros representantes da Fazenda Nacional e a outra metade julgadores indicados por confederações do setor produtivo. Antes da Lei do Contribuinte Legal, os casos empatados no Carf eram decididos pelo voto de qualidade, ou seja, o presidente da da turma de julgamento, sempre representante da Receita Federal, proferia o voto de minerva.

Executivo e confederações
O veto ao dispositivo que extingue o voto de qualidade no Carf foi defendido por membros do governo, como o ministro da Justiça, Sérgio Moro, e pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. Eles apontaram, entre outros pontos, que a matéria era alheia à MP 899/2020, que tratava da instituição da transação tributária. Moro ainda reforçou que o fim do voto de qualidade poderia prejudicar os processos envolvendo a Operação Lava Jato.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) também se posicionou de forma contrária ao fim do voto de qualidade e alegou, logo após a votação do Congresso, que o potencial de redução da arrecadação é “elevadíssimo”. Segundo a PGFN, de 2016 a 2019 aproximadamente R$ 89 bilhões de crédito tributário foram mantidos pelo voto de qualidade, apenas nas turmas da Câmara Superior de Recursos Fiscais.

Já as confederações representantes do setor produtivo enviaram, no dia 7 de abril, uma carta ao ministro chefe da Casa Civil, Walter Souza Braga Netto, pedindo para que presidente Jair Bolsonaro não vete a alteração legislativa.

Entre as confederações que assinam a carta estão aquelas que indicam conselheiros para a formação das turmas de julgamento, como a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) e a Confederação Nacional do Comércio (CNC).

De acordo com a carta, a extinção do voto de qualidade atende ao previsto no Código Tributário Nacional (CTN), que determina que a interpretação da lei tributária deve ser a mais favorável ao contribuinte. No texto, as confederações defendem que a “extinção do voto de qualidade é a medida pautada pela justiça fiscal e em perfeita sintonia com as normas vigentes, proporcionando maior segurança jurídica para as partes envolvidas na relação jurídico-tributária”.

As confederações destacam ainda que o contribuinte é a “parte mais fraca da relação tributária, se confrontado ao Fisco”. Elas defendem que, embora o percentual de decisões por voto de qualidade seja baixo, a maioria delas diz respeito a processos de matérias tributárias relevantes como, por exemplo, ágio transferido e ágio interno, lucros no exterior e acordos de bitributação, multa isolada, juros sobre capital próprio e Participação nos Lucros ou Resultados (PLR).

Advogados e conselheiros
Para o tributarista Tiago Conde, sócio do escritório Sacha Calmon, o fim do voto de qualidade é uma vitória para o contribuinte. Para ele, o nível de debate das turmas deve aumentar, o que deve contribuir para a maior qualidade dos julgamentos. “Nós vamos deixar de ter aquele chamado voto de bancada, em que contribuinte sempre vota com contribuinte e fazendário com fazendário. Mas os julgamentos terão mais discussão, mais rigor e mais detalhes”, defende.

O conselheiro Leonardo Branco critica a forma como a voto de qualidade foi extinto. “A sua extinção foi feita de maneira açodada e pontual, e no meio de uma crise sem precedentes, é o típico caso do que o Supremo Tribunal Federal chama de contrabando legislativo”. Para ele, o fisco continuará sem recorrer ao Judiciário, e os efeitos da medida, apesar de não aplicáveis sobre julgamentos já concluídos, são imprevisíveis na prática, e dá como exemplo o caso de processos em fase de embargos de declaração.

Segundo o conselheiro Pedro Lima, há outras soluções para resolver um possível abuso do voto de qualidade na Câmara Superior. Ele cita, por exemplo, a possibilidade de um recurso direcionado ao Ministério da Economia, que poderia avaliar aspectos da equidade no processo e julgar, inclusive, recursos de decisões do Carf. “A regulamentação do recurso à instância administrativa especial já é prevista nos artigos 26, 39, 40 e 41 do Decreto 70.235/72”, afirma.

Como conselheiro, Lima diz que deverá obedecer ao novo dispositivo. Entretanto, ele avalia que o voto de qualidade, em sua totalidade, não é um problema no Carf. “Aproximadamente 94,7% de todos os casos julgados no Carf, em 2019, foram julgados por unanimidade ou maioria. O Carf nunca foi tão unânime e consensual como nesses últimos anos. Estava em sua melhor fase”, diz.

Entidades
O Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional) divulgou uma nota manifestando indignação quanto à sanção presidencial do fim do voto de qualidade. Na análise do sindicato, o presidente Jair Bolsonaro “desdenhou as orientações do Ministério da Justiça, do Ministério da Economia e da Procuradoria-Geral da República, que o alertaram do perigo e da gravidade dessa conduta”.

O texto diz ainda que a alteração implicará em retrocesso no combate à sonegação de impostos e à corrupção. O sindicato anuncia ainda que “empreenderá todos os esforços possíveis para mobilizar a sociedade civil” e que fará denúncia da situação a organismos internacionais, no entanto, não deu mais detalhes.

A Associação dos Conselheiros Representantes do Contribuintes no Carf (Aconcarf) afirmou que não vai se pronunciar em relação à alteração legislativa. “Por entender que enquanto julgadores nos cabe apenas acatar as normas impostas. Cabe ao parlamento e ao governo federal decidir essa demanda”, explica Wesley Rocha, presidente da associação. O presidente ressalta que os julgadores são imparciais e seguem a lei. “Todos os votos devem ser fundamentados, embasados na legislação e com cumprimento da norma interna do Ricarf [Regimento Interno do Carf , bem como do código de ética do tribunal”, complementa.

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