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Tiago Conde Teixeira comenta suspensão de prazos processuais



O sócio do SCMD Tiago Conde Teixeira comentou, no Valor Econômico e no portal Jota, portaria da Receita Federal que suspende prazos processuais até o dia 29 de maio. Confira alguns trechos da reportagem:

Receita Federal decide suspender prazos processuais até 29 de maio

Por Laura Ignacio e Adriana Aguiar

A Receita Federal decidiu suspender os prazos processuais até o dia 29 de maio. Instituída pela Portaria nº 543, para o enfrentamento da situação de emergência pública gerada pelo coronavírus, a medida atende a pedido do Colégio de Presidentes das Comissões de Direito Tributário das Seccionais Estaduais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A entidade havia também solicitado a prorrogação do prazo das certidões fiscais. O pedido acabou autorizado pela Medida Provisória (MP) 927, que flexibiliza a legislação trabalhista, entre outras medidas. Pelo texto, a validade dos documentos poderá ser prorrogada por mais 180 dias, a depender de ato conjunto da Receita e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A medida está no artigo 37 da MP, editada ontem pelo governo federal. A prorrogação vale para “certidão expedida conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Economia, referente aos tributos federais e à dívida ativa da União por elas administrados”. O documento é exigido para a participação em licitações e obtenção de empréstimos.

Já a suspensão dos prazos processuais consta do artigo 6º da Portaria nº 543, publicada ontem. Além disso, no artigo 7º, a Receita suspende procedimentos administrativos, como aviso eletrônico de cobrança e intimação para pagamento de tributos, notificação de lançamento da malha fina a pessoa física, exclusão de parcelamento por inadimplemento de parcelas e emissão eletrônica de decisão sobre pedidos de restituição, ressarcimento, reembolso ou compensação.

O advogado Tiago Conde, sócio do Misabel Derzi Consultores e Advogados e presidente da comissão tributária do Distrito Federal, alerta que, apesar de os prazos processuais terem sido suspensos pela portaria, as empresas ainda podem ser fiscalizadas. “Mas se o fiscal aplicar ato agora, concedendo cinco dias para entregar documentos comprobatórios, por exemplo, esse prazo começará a correr apenas a partir de 29 de maio”, afirma.

Ainda sobre a portaria, Conde critica o fato de a Receita Federal ter determinado a possibilidade de os pedidos de análise e liberação de certidão de regularidade fiscal serem feitos por meio digital. “Muitas vezes, a Receita não consegue liberar a certidão sem que o contribuinte apresente, presencialmente, comprovação de liminar judicial ativa, garantia válida ou mesmo partes de processo não digitalizado”, diz.

Receita suspende os prazos processuais e estende a validade de certidão negativa

As certidões negativas foram prorrogadas por 90 dias e os prazos até 29 de maio.

O governo federal editou duas portarias importantes para os contribuintes entre a noite de segunda-feira (23/3) e a manhã desta terça-feira (24/3) no intuito de minimizar os impactos da pandemia causada pela covid-19 às empresas. A primeira delas é a portaria 543/20, em que a Receita Federal do Brasil suspende prazos processuais e procedimentos administrativos até o dia 29 de maio. A outra é a portaria 555/20, que prorroga a validade das certidões negativas por 90 dias.

De acordo com a portaria 543/20 ficam suspensos procedimentos como a notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física. No entanto, a portaria não prorroga a entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, prevista para o dia 30 de abril. Segundo a assessoria de imprensa da Receita Federal, o órgão está monitorando a entrega das declarações pelos contribuintes e, por enquanto, a média diária está 20% superior aos dois anos anteriores, por isso, o prazo está mantido.

Além disso, ficam suspensos também o aviso de cobrança e intimação dos contribuintes, o registro de inaptidão de CNPJ por falta de declaração e a emissão de despachos decisórios de restituição, ressarcimento, reembolso e compensação tributários. A portaria prevê ainda que os atendimentos presenciais ficam restritos aos agendados.

A Receita não suspendeu a decadência e prescrição do crédito tributário. “A exceção que afasta a suspensão nos casos de decadência ou prescrição visa evitar discussões quanto à eventual perecimento do direito”, explica a tributarista Diana Piatti Lobo, do escritório Machado Meyer.

A portaria manteve em operação os procedimentos de verificação da origem dos recursos aplicados em operações do comércio exterior, com o objetivo de evitar fraudes. Os flagrantes de infração fiscal ficam mantidos, assim como as atividades para facilitar o combate à covid-19.

Já a portaria nº 555/20 prorrogou por 90 dias a validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) relativos a créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União e as certidões positivas com efeitos de negativa (CPEND).

A portaria não deixa claro como será a regularização de quem não tem certidão negativa. Porém, na interpretação dos advogados consultados pelo JOTA, os processos abertos devem continuar e a empresa que quiser regularizar pode fazer virtualmente. “O governo prorrogou o prazo das certidões existentes e, quem não tem, pode continuar com o processo. Se não conseguir, pode recorrer ao Judiciário”, explica Tiago Conde, presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB e sócio do escritório Sacha Calmon.

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