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Tiago Conde Teixeira fala ao Jornal de Brasília sobre julgamento no TJDFT


O sócio-conselheiro do SCMD Tiago Conde Teixeira falou ao Jornal de Brasília sobre o julgamento no TJDFT em que é questionada a legalidade de grandes geradores de resíduos sólidos, como indústrias e shopping centers, serem obrigados a arcar com o gerenciamento do próprio lixo e com a Taxa de Limpeza Pública (TLP).

Conforme a Lei Distrital nº 5.610/2016, as grandes empresas geradoras de resíduos sólidos são obrigadas a gerenciar o lixo que produzem. Enquanto a Lei Ordinária nº 6.945/81, do DF, institui a cobrança da TLP, por serviços de limpeza prestados pelo governo aos contribuintes.

“Neste caso”, segundo Teixeira, “temos a cobrança da TLP por um serviço que não é prestado. Temos a cobrança da TLP por um serviço que é totalmente custeado pelo contribuinte. Perceba que na Lei do GDF o serviço da coleta do lixo não existe e tampouco é colocado à disposição do contribuinte. Cobrar uma taxa de um serviço que não é prestado é absolutamente imoral”.

Confira a reportagem na íntegra: https://bit.ly/3zTLtMk

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