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Tiago Conde Teixeira na ConJur: Advogados criticam retirada de incentivos tributários em PEC Emergencial


A revista eletrônica Consultor Jurídico (ConJur) ouviu o sócio-conselheiro do SCMD Tiago Conde Teixeira em matéria sobre a PEC 186/2019, que possibilitará um novo auxílio emergencial para a população e pode reduzir ou até acabar com incentivos tributários.

Confira trechos da notícia:

Advogados criticam retirada de incentivos tributários em PEC Emergencial

Aprovada pelo Senado, a PEC 186/2019 que possibilitará um novo auxílio emergencial para a população pode reduzir ou até acabar com incentivos tributários, como as deduções com despesas de saúde e educação no Imposto de Renda.

O texto ainda precisa ser analisado pela Câmara dos Deputados. Pela proposta, o presidente Jair Bolsonaro precisará propor ao Congresso um plano para reduzir as renúncias fiscais. Benefícios como os da Zona Franca de Manaus e do Simples Nacional estão protegidos de cortes.

Tiago Conde Teixeira, tributarista, sócio do Sacha Calmon — Misabel Derzi Consultores e Advogados, tem visão semelhante. Ele discorda que o benefício fiscal para empresas possa ser classificado como um privilégio.

“É uma visão extremamente elitista e que não se preocupa com as diferenças regionais. Na realidade, um benefício fiscal visa atrair investimentos e com isso gerar riquezas para regiões que necessitam de maior amparo. Em especial, se considerarmos que o Estado federal brasileiro é baseado na noção de federalismo cooperativo, de modo que, sem incentivos regionais, não há como se redistribuir a riqueza entre os entes”, explica.

O advogado sustenta que os benefícios fiscais para empresas são adotados tendo em vista fomentar o desenvolvimento e a instalação de empresas nos locais que antes não eram atrativos.

“Qualquer tendência para reduzir ou excluir benefícios fiscais trará um efeito muito negativo e com certeza deve obedecer a procedimentos transparentes. Não é possível simplesmente, em razão da segurança jurídica e do princípio da confiança, excluir benefícios. Tais procedimentos equivaleriam a criar tributos sem respeitar os princípios da noventena e anterioridade tributária, uma vez que os empresários — de um dia para o outro —, estariam submetidos a uma carga tributária maior que outrora”, finaliza.

 

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