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Tiago Conde Teixeira no Jota: Carf julga casos de menor valor e aumenta produtividade na pandemia


O sócio-conselheiro do SCMD Tiago Conde Teixeira foi ouvido pelo portal Jota em reportagem sobre a produtividade do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) durante a pandemia da Covid-19, com julgamentos virtuais. Confira parte da reportagem de Alexandre Leoratti.

Carf julga casos de menor valor e aumenta produtividade na pandemia

Plataforma de julgamento virtual deve continuar em 2021, mas ainda enfrenta desconfiança.

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) julgou processos de pequeno valor e aumentou a produtividade durante a pandemia causada pela Covid-19. As grandes teses, mais esperadas pelos contribuintes, como ágio, PLR e stock options, não foram analisadas. Mesmo assim, conselheiros entrevistados pelo JOTA destacaram a análise, por meio da sessão virtual, de casos considerados interessantes.

O julgamento virtual no Carf teve início em junho de 2020 devido à pandemia causada pela Covid-19. Em um primeiro momento somente casos de até R$ 1 milhão puderam ser analisados, valor que foi majorado para R$ 8 milhões em agosto. Com esse limite, os principais processos do tribunal, que costumam ser de valores bilionários, ficaram parados.

O ano de 2020 também foi marcado pelas mudanças no voto de qualidade do tribunal, a metodologia de desempate proferida pelo presidente da turma, sempre um representante da Fazenda. Com a alteração o desempate passou a ser necessariamente pró-contribuinte.

O julgamento virtual possibilitou, segundo dados do tribunal, um ganho de produtividade. Somente no primeiro mês da nova sistemática, em junho, houve aumento de produtividade de 100% de casos julgados em relação ao ano de 2019, totalizando 5,2 mil processos analisados. O tribunal ainda não tem o balanço do total de casos julgados em 2020.

Dados do Carf também mostram que o tribunal está produzindo em média 4 mil acórdãos por mês. O número faz com que o órgão tenha uma finalização maior de processos em comparação com os casos que entram no tribunal.

A presidente do tribunal, Adriana Gomes Rêgo, anunciou em novembro, durante seminário do Carf, que o tribunal pretende continuar com os julgamentos virtuais. A ideia é criar duas modalidades de julgamento: presencial para processos com valores elevados e virtual para os demais casos. A presidente, entretanto, não mencionou a data para o início das discussões presenciais ou o valor que levaria os casos a serem julgados de uma forma ou de outra.

“Também vamos facultar às partes a oportunidade de pedir retirada de pauta virtual para a presencial. O contribuinte não será prejudicado”, afirmou Adriana Gomes Rêgo.

Sessões gravadas

Atualmente, as sessões do Carf são gravadas e disponibilizadas no canal do Youtube do tribunal, após uma semana da data dos julgamentos. Em algumas ocasiões, entretanto, o tribunal já deixou de publicar vídeos das sessões durante dez dias.

Diferentemente de sistemas como no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que transmite a sessão ao vivo, o Carf não indica o número do processo que está sendo julgado no vídeo durante o julgamento. O tribunal disponibiliza apenas uma tabela em seu site indicando em qual dos vídeos o caso foi julgado.

Apesar dos problemas, o Carf conseguiu, por meio dos julgamentos virtuais, diminuir da fila processos antigos que não foram julgados anteriormente. Esses casos compõem a maioria do estoque do tribunal. A implementação do sistema virtual foi recebido com desconfiança pelos contribuintes, que ficaram receosos de não conseguirem exercer o direito de defesa na mesma forma como nas sessões presenciais.

Segundo João Aldinucci, conselheiro da 2ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, última instância do Carf, a produtividade “realmente aumentou no que diz respeito à quantidade de processos julgados”. Entretanto, ele menciona que as grandes teses em discussão no Carf ficaram de fora das sessões virtuais, por questão de valor, ou porque houve pedido de retirada de pauta.

“A Procuradoria – Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e os contribuintes fizeram muitos pedidos de retirada de pauta. Desta forma, acredito que os julgamentos virtuais não atendem aos anseios de todas as partes. O julgamento virtual tem inúmeros pontos positivos, mas a sessão presencial tem uma dinâmica diferente, que acaba fazendo falta”, explicou o conselheiro.

Para Gisele Bossa, conselheira da 1ª Seção do Carf, o julgamento virtual aumentou a quantidade de trabalho dos conselheiros, já que precisaram recuperar os dois meses sem julgamentos no início da pandemia, mas também foi positivo pois não afetou, na visão da conselheira, o direito de defesa dos contribuintes.

“No Carf, temos a peculiaridade de trazer pessoas do Brasil inteiro para dentro do tribunal. Em uma época de pandemia, as chances de contaminação por meio de sessão presencial são enormes. Dentro desse cenário, o órgão encerrou as sessões logo no início da pandemia e ajustou, em dois meses, o sistema virtual”, afirmou a conselheira.

Apesar da desconfiança inicial por parte de tributaristas, parte dos advogados julga como positiva a experiência com o sistema virtual e a possibilidade de continuação de sessões online para pequenos casos.

“Acho super válido manter os julgamentos virtuais. Há casos que não precisam de julgamento presencialmente. Com isso, o julgamento com a presença física dos conselheiros pode focar nas situações realmente complexas”, afirmou Tiago Conde, sócio do escritório Sacha Calmon.

Casos Importantes

Os casos bilionários que envolvem teses polêmicas dentro do tribunal não foram julgados durante a pandemia. Entretanto, conselheiros e advogados consultados pelo JOTA afirmaram que as turmas de julgamento conseguiram finalizar casos considerados “interessantes”.

A 1ª Turma da Câmara Superior, por exemplo, decidiu, em novembro, que não há incidência da CSLL sobre o superávit apurado por entidade de previdência privada complementar fechada (processo 10580.005949/2005-99). No acórdão, proferido pelo mecanismo de desempate pró-contribuinte, a turma entendeu que a cobrança da CSLL decorre do exercício de atividade empresarial que tenha por objeto a própria obtenção de lucro, fato que não representaria a mesma atividade de uma entidade de previdência privada complementar fechada, uma vez que sua finalidade social seria de interesse público.

Na 2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 2ª Seção, os julgadores decidiram, em novembro, a favor da inexigibilidade do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) na hipótese em que o imóvel tenha sido ocupado pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) antes da ocorrência do fato gerador. O caso também foi decidido pelo mecanismo de desempate pró-contribuinte. No entendimento dos conselheiros, a ocupação da propriedade impede que o proprietário explore o imóvel e, consequentemente, gere renda passível de tributação. (Processo 13603.720413/2008-22).

Na 3ª Turma da Câmara Superior, tributaristas e conselheiros indicaram a decisão proferida em novembro que decidiu pela não incidência do PIS sobre os atos cooperativos praticados pelas cooperativas de crédito com os seus associados. No entendimento da turma, o ato cooperativo não implica em operação de mercado, nem contrato de compra e venda de produto ou mercadoria, não estando, portanto, sujeito à incidência do PIS. O resultado foi proferido pelo mecanismo de desempate pró-contribuinte. (Processo 16327.001379/2008-98).

A mesma turma julgou que uma entidade social não precisa do Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social na Área de Educação (Cebas) para ter direito à imunidade tributária da Cofins. (Processo 13808.000813/2002-26).

Foi a primeira manifestação da Câmara Superior sobre a necessidade de apresentação do Cebas para afastar a cobrança da Cofins após julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), em dezembro de 2019, sobre o tema. O processo é considerado relevante pelos conselheiros do tribunal, já que muitas entidades sociais buscam a imunidade tributária da Cofins, mas são barradas por problemas na certificação.

Segundo conselheiros entrevistados pelo JOTA, os casos mencionados não têm valores expressivos. Para os especialistas entrevistados, temas como ágio, PLR, Stock Options, entre outros, só devem voltar à pauta após o retorno das sessões presenciais.

 

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