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Tiago Conde Teixeira no Jota: Delegacias de Julgamento da Receita terão sessão virtual a partir de 1º de abril



O sócio-conselheiro do SCMD Tiago conde Teixeira falou ao portal JOTA em reportagem sobre o início das sessões virtuais de julgamento de processos administrativos tributários,pelas Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento.

Confira trechos da reportagem:

Delegacias de Julgamento da Receita terão sessão virtual a partir de 1º de abril

Fernanda Valente

Serão analisados virtualmente processos de até R$ 2,5 milhões. Terão preferência casos com entendimento pacificado.

O Ministério da Economia publicou nesta sexta-feira (12/3) portaria que disciplina o funcionamento das sessões virtuais nas Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ). Os colegiados são responsáveis pela análise de processos administrativos tributários federais.

A Portaria 16/2021, que entrará em vigor em 1º de abril, define que serão analisados virtualmente processos de até R$ 2,5 milhões. Terão preferência os casos nos quais o entendimento da turma ou da câmara recursal seja reiterado, objeto de súmula vinculante ou ainda cujo entendimento esteja expresso em atos normativos do fisco.

Nas sessões virtuais, o julgamento não é presencial. Os julgadores colocam seus votos em um ambiente virtual de acordo com a pauta e o prazo determinado pelo presidente do colegiado. Também não há ordem para a inclusão de votos.

De acordo com a portaria, os julgamentos virtuais não poderão acontecer quando for ultrapassado o limite de alçada para o recurso de ofício (R$ 2,5 milhões), quando a infração tenha motivado crimes contra a ordem tributária, com representação fiscal para fins penais, e nos casos de imputação de responsabilidade tributária a terceiros.

Para a retirada de pauta de processos, a portaria prevê apenas a hipótese em que a minuta do voto não seja disponibilizada pelo relator até o início do prazo para proferir os votos. O julgador poderá solicitar ao presidente da turma ou da câmara recursal, de forma fundamentada, vistas ou retirada do processo de pauta.

Efeitos práticos e pleitos da advocacia

A portaria foi recebida com preocupação por alguns advogados, que apontaram a possibilidade de diminuição na transparência das decisões tomadas pela primeira instância. Segundo o advogado Tiago Conde Teixeira, sócio do Sacha Calmon Misabel Derzi Advogados e Consultores, as DRJs “ainda precisam democratizar o acesso aos seus julgamentos”.

“Era uma excelente oportunidade de a Receita corrigir essa falha de procedimento que é não permitir que o advogado tenha acesso imediato e participe defendendo o interesse de seus clientes”, critica o advogado.

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