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Valor Econômico ouve Igor Mauler sobre decisão do CMT-SP


O Jornal Valor Econômico ouviu o sócio Igor Mauler Santiago acerca da decisão do Conselho Municipal de Tributos de São Paulo, que manteve quatro autuações fiscais contra a empresa Morro Vermelho Táxi Aéreo, por não recolhimento de ISS.

Conselho mantém autuações contra empresa aérea

VALOR-ECONOMICOPor Bárbara Mengardo

De São Paulo

O Conselho Municipal de Tributos (CMT) de São Paulo manteve quatro autuações fiscais aplicadas à empresa Morro Vermelho Taxi Aéreo, que pertence ao grupo Camargo Corrêa, por não recolhimento de Imposto sobre Serviços (ISS) na manutenção de aeronaves. De acordo com o relator do caso, conselheiro Jonathan Barros Vita, as multas, referentes ao ano de 2006, somam aproximadamente R$ 200 mil.

O caso, julgado na semana passada pela 3ª Câmara do conselho, chamou a atenção pelo fato de as aeronaves que passaram pela manutenção serem estrangeiras. A característica levou a Morro Vermelho a alegar que a operação configuraria exportação de serviços, que é isenta do imposto municipal.

Os integrantes do conselho, entretanto, foram unânimes ao considerar que o ISS seria devido. Para o relator do caso, as datas das notas fiscais demonstram que as aeronaves, apesar de serem registradas no exterior, circulam apenas pelo Brasil.

De acordo com Vita, os documentos fiscais mostram que as mesmas aeronaves passaram por manutenção em períodos muito próximos, o que demonstraria ser impossível que tenham saído do país. “Eu descaracterizei o fato de as aeronaves serem estrangeiras porque elas estão voando no Brasil”, afirmou o conselheiro.

Durante o julgamento, os integrantes do Conselho Municipal de Tributos afirmaram que o órgão nunca julgou um caso semelhante. Eles citaram, entretanto, uma ação julgada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, apesar de tratar de um tema parecido, não foi utilizada como precedente para a análise do processo envolvendo a Morro Vermelho Táxi Aéreo.

Na ação analisada pelo STJ, uma empresa realizou, no Brasil, a manutenção de uma turbina de avião. Posteriormente, a peça foi enviada a uma companhia fora do Brasil, que a colocou em uma aeronave. Nesse caso, os ministros entenderam que a operação não configurava exportação de serviços, e a autora da ação deveria pagar ISS.

Para o advogado Igor Mauler Santiago, do Sacha Calmon Misabel Derzi Consultores e Advogados, os dois processos têm algumas diferenças, e foram julgados de maneiras opostas. “Eu acho que decisão do STJ é equivocada, porque o resultado, que é fazer o avião voar, só aconteceu lá fora”, diz. Já no caso julgado pelo CMT, segundo ele, o resultado do reparo ocorreu aqui, e por isso o ISS seria devido.

Já Ana Cláudia Utumi, advogada do escritório TozziniFreire Advogados, destaca o fato de ainda terem poucos processos tratando desse tema: “É provável que as empresas estejam pagando ISS indevidamente”, afirma.

Por meio de nota, a Morro Vermelho Táxi Aéreo informou que “atua respeitando a legislação em vigor”.

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