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Valter Lobato comenta decisão contra cobrança de IOF sobre receitas de exportação


Em reportagem no Valor Econômico, o sócio do SCMD Valter Lobato comentou decisão liminar contra a cobrança de IOF sobre receitas de exportação. Confira trechos da reportagem:


Justiça concede liminares contra IOF sobre receitas de exportação

Por Laura Ignacio e Joice Bacelo | Valor

SÃO PAULO E BRASÍLIA – Grandes empresas, como Biosev, ArcelorMittal e Equinor Energy do Brasil/Statoil Brasil, foram à Justiça e obtiveram liminares contra o pagamento de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre a entrada no país de receitas de exportação. No início do ano, os bancos começaram a enviar cartas a exportadores para avisar que passariam a reter 0,38% de IOF, conforme novo entendimento da Receita Federal.

Concedidas em São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, essas decisões já são usadas por outras empresas para evitar o recolhimento. Os contribuintes alegam que o Decreto nº 6.306, de 2007, garante alíquota zero do imposto nas operações de câmbio realizadas no ingresso dessas receitas (artigo 15-B).

A cobrança tem como base a Solução de Consulta nº 246, de dezembro, editada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal. O texto afirma que “se os recursos inicialmente mantidos em conta no exterior forem, em data posterior à conclusão do processo de exportação, remetidos ao Brasil, haverá incidência de IOF à alíquota de 0,38%”.

A Receita interpreta que o processo de exportação encerra-se com o recebimento dos recursos em conta mantida no exterior. Por isso, se em data posterior ao depósito o exportador decide remeter os recursos ao Brasil, é obrigado a pagar o IOF.

Os bancos decidiram seguir o entendimento da Receita porque são os responsáveis pela retenção automática do imposto e podem ser cobrados caso o IOF não seja recolhido. Esse percentual é significativo, principalmente para companhias que são majoritariamente exportadoras, como as dos setores de mineração, óleo e gás e do agronegócio.

A Biosev, uma das maiores processadoras de cana-de-açúcar do país, obteve liminar na 11ª Vara Cível Federal de São Paulo (processo nº 5001951-88.2019.4.03.6100). Para a juíza Regilena Emy Fukui Bolognesi, que julgou o caso, “a criação de marco temporal, efetivamente menor que vinte e quatro horas, cria obrigação que desborda de previsão normativa”.

Já a Equinor Energy/Statoil Brasil conseguiu, no Rio, decisão favorável do juiz João Augusto Carneiro Araújo, da 30ª Vara Federal do Estado. “Não há qualquer outra exigência na lei, a não ser que os ingressos sejam decorrentes de receitas de exportação”, diz o magistrado na decisão (processo nº 5011528-10.2019.4.02.5101).

Em Minas Gerais, a juíza Maria Edna Fagundes Veloso, da 15ª Vara Federal Cível, proferiu liminar para a ArcelorMittal. “A conclusão da Receita Federal, ao desbordar dos limites do decreto regulamentador, impondo restrições que este não contempla, vai na contramão do próprio escopo extrafiscal da norma, que ao fixar a alíquota zero para o IOF, não foi outra que não incentivar o ingresso, no país, de recursos decorrentes de exportação”, diz a juíza na decisão (processo nº 1001989-41.2019.4.01.3800).

Representante da ArcelorMittal no processo, o advogado Valter de Souza Lobato, do SCMD Consultores e Advogados, diz que a solução de consulta vai muito além da lei ao lhe dar uma interpretação incompatível com sua literalidade e com sua finalidade. “A receita de exportação não perde tal natureza por ter originalmente ingressado em conta no exterior e posteriormente internalizado no Brasil.”

A empresa ingressou com a ação após comunicado do Banco do Brasil, no começo do mês de fevereiro, informando que passaria a aplicar 0,38% de IOF nos casos em que os valores tivessem sido mantidos no exterior por prazo superior ao dia em que o depósito foi feito pelo adquirente dos produtos ou serviços.

A Receita Federal foi procurada pelo Valor, mas informou que não iria se manifestar sobre o assunto. Já a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não deu retorno até o fechamento da edição.

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