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O Globo ouve Eduardo Maneira sobre lei que redistribui royalties do petróleo

11 de março de 2013

O Jornal O Globo ouviu o sócio Eduardo Maneira sobre a nova lei que redistribui os royalties do petróleo, confira:

Juristas se dividem sobre possível decisão do STF

Falta de jurisprudência em casos semelhantes dificulta previsões.

downloaoglobodBarbara Marcolini e Manuela Andreoni

Após a promulgação da lei que redistribui os royalties de petróleo tanto para contratos futuros quanto para os vigentes, o que deve ocorrer semana que vem, a batalha passa do Congresso Nacional para o Supremo Tribunal Federal (STF). O procurador do Estado do Rio Luís Roberto Barroso entregou ontem a redação da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ao governador do Rio, Sérgio Cabral. Muitos juristas concordam que os ministros não devem permitir que os produtores sofram uma perda brusca. Já para outros a redistribuição dos royalties não fere a Constituição. No mínimo, os ministros do STF devem pedir um período de transição para que os governadores se adaptem ao rombo. Mas ninguém arrisca um palpite sobre o desfecho da briga.

A defesa do Rio cita diversas violações à Constituição. Como a de que a lei fere o “ato jurídico perfeito”, pois desrespeita acordos firmados pelo Estado do Rio, como o refinanciamento da dívida com a União. Além disso, os royalties não serviriam apenas como compensação pela exploração do petróleo, mas pelo fato de o Rio não receber o ICMS sobre a produção do óleo. Do outro lado, pesam as ideias de que o petróleo está no mar, que pertence à União, e que a lei não retira a compensação dos produtores exigida pela Constituição, apenas a regula.

‘Sem mexer no icms é injusto’

No Supremo não há histórico de julgamento de vetos presidenciais a leis ou da derrubada destes pelo Congresso, segundo o ex-ministro do STF Célio Borja.

– É difícil prever qual será o resultado do julgamento, mas acredito que, dada a relevância do tema, ele será rápido – diz Borja, que estima um desfecho em seis meses.

Barroso está confiante na Adin, que se baseia em três pontos. O primeiro diz respeito aos royalties como compensação aos estados produtores pelo ônus ambiental e estrutural da exploração (definida no parágrafo 1º do artigo 20 da Constituição). Depois, a violação do pacto federativo, que determina a tributação (ICMS) do petróleo no destino, e não na fonte produtora: os royalties seriam uma contrapartida a isso. O terceiro ponto é a segurança jurídica, com o argumento de que uma lei não pode afetar situações constituídas, como os compromissos firmados pelo Estado do Rio com base nos royalties.

O procurador lembra que parte substancial dos royalties está vinculada ao pagamento da dívida do estado com a União, e, ao afetar essa verba, o governo federal violaria a regra do ato jurídico perfeito. Barroso não faz previsões sobre a decisão do STF, mas acredita não haver argumentos contrários sólidos do ponto de vista constitucional. E diz que, “na pior das hipóteses”, os ministros devem considerar que a lei não se aplica aos contratos já firmados.

Eduardo Maneira, professor de Direito Tributário da UFRJ, concorda com Barroso, principalmente na questão da violação do pacto federativo. E cita o ICMS:

– Quando você produz um automóvel em São Bernardo do Campo, ficam 12% de ICMS para São Paulo. Do que a refinaria de Duque de Caxias produz e vende, não fica nada de ICMS para o Rio. Se vão mexer nos royalties também têm de mexer no ICMS, ou é injusto.

Supremo poderia dar mais prazo

Para o tributarista Ives Gandra Martins, a nova distribuição dos royalties violenta a Constituição e o pacto federativo. Ele acredita que o STF considerará o projeto inconstitucional. E argumenta que, com a nova lei, os estados produtores perdem duas vezes, enquanto os não produtores ganham em dobro, pois ficarão com o ICMS e com os royalties.

A falta de jurisprudência dificulta a previsão sobre o desfecho do julgamento. Tânia Rangel, pesquisadora do Centro de Justiça e Sociedade da Fundação Getulio Vargas, lembra que o STF julgou a favor do recebimento de compensações pela exploração petroleira em um mandado de segurança em 2003. Mas diz que o Supremo pode votar a favor da lei, estabelecendo uma data para ela entrar em vigor, a fim de evitar prejuízo imediato para os entes produtores.

– O Rio tem o agravamento de receber a Copa no ano que vem e as Olimpíadas em 2016. Quando o estado se empenhou na realização desses eventos, contava com uma receita – diz Tânia.

Para o ex-ministro do STF Carlos Velloso, a redistribuição dos royalties não fere a Constituição, já que as compensações não seriam eliminadas, e sim reguladas. E afirma que estados e municípios não deveriam viver dependendo de repasses.

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