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Portal Exame repercute opinião de Igor Santiago sobre depósito recursal

28 de março de 2007

O blog Leis e Negócios, do Portal Exame, noticiou hoje a decisão do STF que declarou a inconstitucionalidade da exigência de depósito para a admissibilidade de recurso administrativo em matéria tributária, destacando a opinião de Igor Mauler Santiago sobre o tema.

STF derruba cobrança para empresas  

O Supremo Tribunal Federal colocou um ponto final na cobrança feita pela Receita e pelo INSS às empresas. Por 9 votos a 1, os ministros decidiram que é inconstitucional a exigência da cobrança de 30% do valor da dívida em questão para que as empresas possam recorrer administrativamente. Elas aguardavam o desfecho do caso com ansiedade. O depósito é feito sem que haja provas suficientes de que a dívida realmente existe, o que é um absurdo, na opinião do advogado Igor Mauler Santiago, do escritório Sacha Calmon. Apesar de o caso julgado ter sido específico, agora abre precedentes para todas as empresas deixarem de cumprir a obrigação ou tentarem reaver quantias já depositadas. Segundo a advogada tributarista, Ana Cláudia Queiroz, do Maluly Jr, as empresas devem ir à justiça e pedir a devolução dos depósitos feitos nos últimos 10 anos.  

Publicado em 28/03/2007 – 20:19  

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